Saiba quem pode circular nas ruas e espaços públicos durante o toque de recolher no Ceará
A medida valerá das 20h às 5h de segunda a sexta-feira enquanto o atual decreto, que inicia dia 12, estiver em vigor
A partir da próxima segunda-feira (12), entra em vigor novamente no Ceará o toque de recolher estipulado por horário. Durante a semana, fica proibida a circulação de pessoas e veículos em ruas e espaços públicos de todos os municípios, entre 20h e 5h.
Deslocamentos só serão permitidos em casos de atividades e itinerários considerados essenciais. Novo decreto ainda estipula lockdown aos fins de semana e também permitiu o início da reabertura econômica
Veja também
Veja serviços que permitem circulação no toque de recolher
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Indústria;
- Supermercados/congêneres;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Funerárias.
O toque de recolher foi instituído no Ceará em 18 de fevereiro, para diminuir a contaminação pela Covid-19, visto que o cenário era de agravamento da doença. Com o decreto de lockdown, a medida também acabou sendo incorporada, dado que o isolamento rígido veda circulações em vias e espaços públicos sem justificativa essencial.
Veja os detalhes do decreto
- O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
- Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento;
- Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade;
- Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h;
- Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;
- Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
- Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
- Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
- Algumas atividades continuarão ainda sem liberação para avaliação do comitê;
*Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
Atividades e serviços sem restrição de horário
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Supermercados/congêneres;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Funerárias
O que ainda não pode funcionar no Ceará
- Academias
- Espaços coletivos em condomínios
- Parques aquáticos
- Barracas de praia
- Cinemas
- Museus e teatros, públicos ou privados