Pedestres e ciclistas podem ser multados a partir de 2018

A Lei regulamenta artigo previsto no Código de Trânsito Brasileiro e prevê multas de R$ 44,19 a R$ 130,16

Escrito por Redação ,
Legenda: Não só pedestres, mas também ciclistas poderão ser multados por atitudes consideradas imprudentes no trânsito. Segundo o Detran-CE, os órgãos de trânsito analisarão e se articularão para o cumprimento da regulamentação
Foto: Foto: JL Rosa

Atravessar fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea e ficar no meio da rua pode custar caro para os pedestres a partir do ano que vem. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou, na última sexta-feira (27) que não só pedestres, mas também ciclistas poderão ser multados por atitudes consideradas imprudentes no trânsito. A nova lei regulamenta artigo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê multas de R$ 44,19 a R$ 130,16.

A Norma deve entrar em vigor daqui a 180 dias - abril de 2018 -, de acordo com o Denatran. A medida foi tomada "considerando a necessidade de adoção de normas complementares para uniformizar os procedimentos administrativos referentes às infrações de responsabilidade de pedestres e ciclistas expressamente mencionadas no CTB", segundo a Resolução divulgada.

Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), afirmou que serão os órgãos municipais de trânsito os responsáveis pelo gerenciamento do trânsito da cidade, como a fiscalização. Procurada, a Autarquia Municipal de Trânsito informou que irá se pronunciar posteriormente. Segundo o Detran-CE, durante os próximos seis meses quando a Resolução entrar em vigor, os órgãos de trânsito analisarão e se articularão para o cumprimento da regulamentação.

Em Fortaleza, a nova legislação deixou alguns pedestres indignados. Gerson Linhares, turismólogo, é pedestre e adepto da bicicleta e do carro, também. Para ele, falta estrutura para pedestres na cidade, e para que haja uma cobrança, é necessário uma reestruturação. "Concordo que o pedestre tem que fazer sua parte, por vezes acontecem acidentes por imprudência do pedestre. Mas a maioria das nossas faixas estão apagadas, não temos acesso para deficientes físicos ou visuais, faltam rampa e piso tátil, por exemplo. No Centro de Fortaleza é caótico para andar. Para colocar em prática uma lei deve ser feita uma grande campanha de sensibilização", afirma. Para os pedestres, a multa custará R$ 44,19, que equivale a metade do valor da infração leve atual.

Ciclistas

Já para os ciclistas, a norma informa que as bicicletas não podem ser conduzidas em vias de trânsito rápido, sem cruzamento ou pedalar sem as mãos e levar peso incompatível, caso contrário receberão multa de R$ 130,16, valor da infração média. Nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, preferencialmente, nas ciclovias, ciclofaixas, ou acostamentos. Quando não for possível a utilização destes, o condutor deve ficar na lateral direita da pista, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via. Caso o ciclista vá na contramão, também receberá multa.

Carolina Areal, produtora, é ciclista e fez da bicicleta o seu meio de transporte para trabalhar e estudar. Para ela, é importante que todos se respeitem e cumpram seus deveres no trânsito, mas isso não é possível sem uma educação adequada.

Educação

"É preciso uma educação de trânsito. A multa em si não é a saída, mas uma educação sim, para que nós, ciclistas, entendamos os nossos direitos e deveres no trânsito. A multa por si só, pode causar uma indignação e não ser resolvido o problema, por que falta também mais estrutura pra quem anda de bicicleta. Por vezes me coloco à frente dos carros para que eles me vejam, por que senão eles passam por cima sem perceber. Os motoristas ainda acham que a gente não deveria estar nas ruas", explica.

De acordo com a Resolução, os infratores serão obrigatoriamente identificados no auto de infração, mediante abordagem, na qual serão registrados o nome completo, documento de identificação, endereço e CPF. Os agentes de trânsito, mediante abordagem, devem preencher um auto de infração por anotação em documento próprio ou por registro eletrônico.

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