Número de auxílios-funeral concedidos em Fortaleza cresce 57,3% em 2020, durante pandemia

Em 2019, Prefeitura concedeu 1.227 urnas funerárias. No ano passado, número saltou para 1.931, conforme dados da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Escrito por Lígia Costa , ligia.costa@svm.com.br
Legenda: Concessão do auxílio não condiciona realização de sepultamentos em equipamentos públicos
Foto: Agência Diário/Camila Lima

Criado para custear despesas do sepultamento de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o auxílio-funeral registrou um crescimento de 57,37% em Fortaleza em 2020, ante o ano imediatamente anterior. 

Em 2019, ainda na pré-pandemia da Covid, 1.227 pessoas foram enterradas em urnas cedidas pela Prefeitura. Já no ano passado, esse número saltou para 1.931, com um acréscimo de 704 novas urnas, conforme dados disponibilizados pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) ao Diário do Nordeste.

Se observados somente os primeiros quatro meses de 2021, ante igual período de 2019, houve um aumento de 45,16% no total de auxílios-funeral concedidos em Fortaleza. De janeiro a abril deste ano, a SDHDS somou 630 urnas. Já no primeiro quadrimestre de 2019, foram 434 urnas, ou 196 a menos. 

Entretanto, houve uma queda no número de concessões do auxílio-funeral na Capital comparando-se os anos de 2020 e 2021. Nos primeiros quatro meses do ano passado, o total de urnas chegava a 632. Já em igual período de 2021, caiu para 630. Ou seja, duas a menos (0,31%).  

Concessões nos picos da pandemia 

Março foi o mês a concentrar a maior quantidade de urnas (201) disponibilizas pela Prefeitura em 2021. No ano passado, o maior número (389) foi verificado em maio. Cabe ressaltar que os registros nestes períodos coincidem exatamente com os picos da primeira e segunda ondas da pandemia no Ceará. 

Comparando maio de 2019 com maio de 2020, houve um aumento de 132 para 389 urnas. Isso significa que o número praticamente triplicou entre os iguais períodos, com 257 urnas a mais.  

As quantidades de urnas funerárias concedidas em março de 2019 e março de 2021, chegaram a 121 e 201, respectivamente. O que aponta para um incremento de 66,11% ou 80 novas urnas.

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Gerente da Célula de Benefícios da SDHDS, Vânia Branco confirma que a Covid-19 foi a causa mortis preponderante de pessoas para quem as urnas funerárias foram concedidas em 2020 e 2021 em Fortaleza. 

“Antes da pandemia, várias eram as situações [de mortes] como algum AVC [Acidente Vascular Cerebral], problemas cardíacos, muito neonatal também”, elenca, afirmando que também são disponibilizadas urnas para recém-nascidos. 

Vânia reforça que nem todos os sepultamentos, obrigatoriamente, são realizados no Cemitério Municipal Bom Jardim, o maior equipamento público da Capital.  

“Se a família tiver algum local pra sepultamento, já tenha jazigos, pode também fazer o sepultamento nesse [outro] cemitério. Agora, se não for no Bom Jardim, a família vai ter que verificar essa parte administrativa com o seu cemitério.  A gente faz o traslado, a urna e aí já fazem o sepultamento no cemitério da família”. 

Legenda: Auxílio-funeral custeia despesas com traslado do corpo, urna, ornamentação, dentre outros serviços funerários
Foto: Agência Diário/Camila Lima

Serviço célere e sem comprovação de renda  

O auxílio-funeral custeia as despesas do sepultamento, que inclui traslado do corpo, urna e ornamentação, dentre outros serviços funerários.  

De acordo com Vânia Branco, não há exigência de comprovação de renda durante a solicitação, tendo em vista que se trata de uma política de assistência social, direcionada a todo e qualquer cidadão que venha a dela necessitar. 

O benefício é concedido nos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). 

Nos hospitais e UPAs, indica a SDHDS, o familiar pode procurar o setor de serviço social que realizará contato com a funerária credenciada para realizar todo o serviço.  

Na solicitação, são exigidos os seguintes documentos: identidade e comprovante de endereço da pessoa que faleceu, identidade do solicitante, declaração ou atestado de óbito e encaminhamento do auxílio-funeral que será preenchido por assistente social. 

Devido às recomendações de celeridade em velórios e enterros, o trâmite para liberação do auxílio-funeral ocorre “de forma imediata”, garante a gerente da Célula de Benefícios da SDHDS. “Tem só o tempo de resolver a documentação, carro vir buscar, agendar com o cemitério, mas o serviço é prestado de forma imediata”. 

 

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