Lei que obriga envio de dados de funcionários a consumidor ajuda a diminuir crimes, diz especialista

Já em vigor no Ceará, norma diz que prestadoras de serviços devem informar previamente informações de quem executará o trabalho em residências ou empresas

Escrito por Redação ,
Legenda: Medida visa ampliar a segurança na prestação dos serviços em domicílios
Foto: Shutterstock

Empresas prestadoras de serviços, tais como as de telefonia, televisão a cabo e internet, agora, são obrigadas a informar previamente aos consumidores os dados dos funcionários que executarão os trabalhos demandados em residências ou sedes de empresas no Ceará.  

A Lei estadual Nº17.621, de autoria do deputado Soldado Noélio (Pros), foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 23 de agosto, data em que entrou em vigor.  

Conforme a lei, quando acionadas para realizar qualquer instalação, reparo ou prestação de serviço em domicílios, as empresas são obrigadas a, em um prazo de pelo menos uma hora antes do horário agendado, enviar aviso por celular ou por e-mail.

A mensagem deve informar, no mínimo, o nome e o número do documento de Identidade daqueles que irão realizar o serviço. De preferência, acrescentando uma foto do(s) funcionário(s). 

Caso o consumidor declare não possuir telefone celular ou endereço de correio eletrônico, a empresa deverá ter essa informação em seus registros e repassar uma “palavra-chave” ao solicitante. Esta será informada pelo(s) funcionário(s) enviado(s) pela empresa, ao comparecer(em) ao local da solicitação. 

Conforme a lei são consideradas prestadoras de serviços: 

  • Empresas de telefonia e Internet; 
  • Empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; 
  • Empresas especializadas em instalação e reparos elétricos e eletrônicos; 
  • Autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; 
  • Empresas de seguro. 

'Dirimindo os riscos'

Integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e coordenadora jurídica da Quepar Incorporações, a advogada especialista em Direito Imobiliário, Rafaela Ferraro, avalia que leis como esta são importantes para frear o crescente aumento de golpes, assaltos, furtos e estelionatos - cada vez mais especializados - a condomínios e residências.  

"A obrigação através da lei, faz existir uma coerção maior que o simples consenso ou conduta pessoal de cada empresa ao ter o cuidado de informar dados dos prestadores de serviço. Além do bom senso, gera a obrigação, dirimindo os riscos aos consumidores".  

Apesar de a lei não prever sanções em caso de descumprimento, Ferraro avalia que ela deverá ser respeitada. Inclusive, cita que medidas de precaução já são adotadas "em diversos condomínios" do Ceará.

O uso de tecnologia no cadastramento biométrico de todos os transeuntes de um condomínio, combinado com registros fotográficos, exemplifica, gera um conjunto de informações em um sistema, que podem ser comparadas diretamente com documentos oficiais. Consequentemente, apenas os indivíduos devidamente cadastrados conseguem ter acesso às dependências do empreendimento.  

“Caso seja aplicada plenamente, [a lei] pode não evitar as ocorrências de crimes em si, tendo em vista que qualquer pessoa poderá ser autora de uma conduta ilícita. Entretanto, com certeza, contribuirá para restringir algumas práticas recorrentes de elementos que se utilizam de uniformes e demais equipamentos de trabalho para confundir e disfarçar sua identidade, no intuito de adentrarem os empreendimentos e praticarem crimes".  

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Portanto, entende a advogada, a lei vai se traduzir como “uma garantia que aquele profissional passou por testes, tem um emprego fixo, é reconhecido pela empresa, e possui todas as informações pessoais necessárias para ser localizado, caso exista alguma necessidade”. 

Síndico pode ser obrigado a cumprir a lei

Por ser o representante oficial do condomínio, o síndico pode ser obrigado pelos condôminos a cumprir a lei sancionada. Além da exigência, os moradores também podem solicitar os dados dos funcionários à empresa prestadora de serviços, "pois é um direito do cidadão”, afirma Rafaela Ferraro.

Condomínios
Legenda: Por ser o representante oficial do condomínio, o síndico pode ser obrigado pelos condôminos a cumprir a lei sancionada.
Foto: Gustavo Pellizzon

Assim como ela, a advogada Rafaella Pinto também acredita que a lei "vai contribuir, e muito", para garantir a segurança tanto dos consumidores quanto dos próprios funcionários das prestadoras de serviço. Logo, "tende a diminuir drasticamente a ocorrência de furtos e roubos nas unidades".

Gerente Jurídica na Gestart Condomínios, que administra mais de 500 condomínios no Ceará, Rafaella Pinto diz que não há como estimar quantos prestadores de serviços, em média, têm acesso aos empreendimentos mensalmente. Mas acredita que a lei terá ainda mais efeito nos condomínios. 

"Acreditamos que nos condomínios a lei seja ainda mais efetiva, pois poderá haver mais pessoas cobrando o seu cumprimento. Além do próprio consumidor, o porteiro, o administrador e até o síndico, poderão ser tidos como 'fiscais da lei. Acreditamos que a lei vai contribuir, e muito, com a segurança de todos".


 

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