Justiça determina que União realize equiparação de doses de vacina contra Covid-19 ao Ceará
Medida deve ser cumprida até 31 de agosto
A 5ª Vara da Justiça Federal deferiu, nesta quarta-feira (18), medida liminar determinando que a União realize a equiparação do quantitativo de doses de vacinas enviadas ao Ceará. A decisão deve ser cumprida até 31 de agosto, e o quantitativo de imunizantes enviados ao Estado e o respectivo percentual da população deve ser informado até 1º de setembro.
O pedido foi deferido em ação civil pública proposta pelos ministérios públicos Estadual (MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), além do Governo do Estado. A ação intenta corrigir defasagem do repasse de vacinas para o Ceará, que deveria ser feita de forma proporcional à população em geral cearense e à de outros estados.
Na ação, as partes também solicitam envio imediato de 1.440.932 doses de vacina contra Covid-19 ao Estado.
O juiz federal João Luís Nogueira Matias determinou que a União promova equiparação entre a quantidade de vacinas e o percentual que representa a população cearense em meio à brasileira. A equiparação não poderá ser reduzida ao longo de novas remessas de doses.
A multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada no valor de R$ 200 mil por dia. O magistrado ordenou ainda que a equiparação possa ser superada, a critério da Comissão Tripartite, caso haja aumento de casos de Covid-19 causados por novas variantes.
A decisão considera que o Ceará é um hub aéreo internacional e há perigo "inequívoco" de dano, dado que o Estado tem sofrido com o erro na distribuição. Para o juiz, o fato retarda a vacinação; consequentemente, causa mortes que poderiam ser evitadas e posterga a retomada das atividades econômicas.
Falta de isonomia
O MP avalia o tratamento da distribuição de vacinas como discriminatório (não isonômico), citando que alguns locais chegaram a receber o equivalente a mais de 90% da população, enquanto o Ceará recebeu 71,22%.
A situação põe o Estado como o 23º em número de doses distribuídas em relação à sua população.
O envio das mais de 1,4 milhão de doses foi requerido para correção do déficit proveniente das doses enviadas a menos a idosos e profissionais de saúde — a distorção na distribuição de imunizantes ocorre desde o início da vacinação contra o coronavírus no País.
Em razão disso, o MPCE diz ser necessária a correção da metodologia para definição de remessa de vacinas em caráter definitivo. A revisão se estende a todos os estados nordestinos e nortistas, além de outros prejudicados, devendo ser aplicada em 15 dias.
Distribuição desproporcional
O Ministério da Saúde reconheceu a distribuição desproporcional de vacinas contra o coronavírus nas regiões Norte e Nordeste. As regiões receberam menos vacinas do que as Sudeste e Sul, considerando a população total de cada.
Apenas no Ceará, o déficit é de 1,9 milhão de doses — quantidade suficiente para finalizar a vacinação da população adulta no Estado.
"O Ministério reconheceu a necessidade de novos critérios de distribuição, com uma nova metodologia, que já começou a ser implantada em partes. Isso mostra que alguns estados necessitam de uma quantidade maior de vacinas", afirmou o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do MPCE, Eneas Romero na ocasião de audiência sobre o assunto.
Apesar de a União pedir prazo extra de 24 horas, a decisão liminar pontuou que o pedido não mereceu acolhida, dado que a Pasta não tinha se manifestado até o dia 17 mesmo tendo afirmado que poderia fazê-lo nessa data durante a audiência.