Justiça define prazo de cinco dias para União se manifestar sobre repasse de vacinas ao Ceará
Decisão foi divulgada ainda no fim da tarde desta quinta-feira (5)
A União terá um prazo de cinco dias para se manifestar sobre o critério de distribuição e repasse efetivo de vacinas contra a Covid-19 para os estados no Brasil, conforme decisão da Justiça Federal. A medida é decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos do Estado (MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT).
Ainda na quarta-feira (4), os órgãos solicitaram ao Ministério da Saúde a revisão da metodologia de distribuição, garantindo doses proporcionais à população do Ceará. A ação também pediu por 1,4 milhão de vacinas, já solicitadas no mês de abril deste ano.
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Além disso, a ação civil pública requer multa mínima de R$ 100 mil por dia de atraso para a União, e de R$ 10 mil para os respectivos gestores responsáveis. Em ofício, os órgãos dizem que o Estado deve ser intimado para manifestar interesse e eventualmente ser co-autor da ação.
Entenda a situação
Em abril deste ano, os órgãos pediram o acréscimo de 1,440 milhão de doses de imunizantes contra a Covid-19 para os grupos prioritários no Estado. O quantitativo enviado era inferior ao necessário para vacinar idosos, pessoas com deficiência e profissionais de saúde.
Como não houve retorno por parte do Governo Federal, em 20 de julho último, os MPs enviaram novo ofício reiterando o pedido e cobrando explicações sobre o motivo de o Nordeste receber menos doses do que as regiões Sul e Sudeste do Brasil, considerando a população total de cada.
O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), Eneas Romero, enfatiza que todos os entes federativos têm obrigação de dialogar e esclarecer as informações à sociedade.
“Em termos proporcionais, existe realmente uma diferenciação que não é aceitável e faz com que não haja um tratamento isonômico entre os estados da federação, causando um enorme prejuízo para a população do Nordeste, em especial do Ceará”, avalia.
Também não houve resposta ao segundo ofício. A decisão foi, então, entrar com uma ação de caráter liminar.