Fortaleza não terá festa pública de Réveillon, anuncia Sarto Nogueira

O prefeito pontou que é necessário seguir em alerta com a pandemia

Escrito por Matheus Facundo , matheus.facundo@svm.com.br
réveillon na praia de iracema
Legenda: Ficam autorizados os eventos de grande porte com capacidade até 2.500 pessoas em ambiente fechado e 5.000 em ambiente aberto
Foto: Natinho Rodrigues

O tradicional Réveillon de Fortaleza no Aterro da Praia de Iracema não acontecerá de novo neste fim de ano. O prefeito Sarto Nogueira anunciou neste sábado (27) que a Prefeitura não promoverá nenhum evento público. 

"Até chegamos a considerar a possibilidade de realizar nossa tradicional festa da virada, se a situação permitisse. Mas não podemos relaxar sob pena de colocarmos todo trabalho feito até aqui a perder. O cenário internacional é preocupante. E estamos em alerta", pontou.

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Decreto estadual publicado neste sábado, e antecipado por Camilo Santana, proibiu grandes festas de fim de ano no Ceará.

"Nós estamos acompanhado o aumento de casos de Covid-19 em alguns municípios do Ceará e no mundo, e nos mostramos contra grandes eventos por prudência e por responsabilidade. A única chance de superarmos a pandemia é com a vacina", disse o governador na ocasião.

CONFIRA PRONUNCIAMENTO DE SARTO:

print de post de sarto sobre o réveillon em fortaleza
Legenda: Prefeito se pronunciou sobre o fim de ano neste sábado
Foto: Reprodução

Apesar do avanço da vacinação contra a Covid-19, o prefeito pontuou que é necessário ser prudente no momento. 

O chefe do Executivo Municipal adiantou ainda que ficam autorizados os eventos de grande porte com capacidade até 2.500 pessoas em ambiente fechado e 5.000 em ambiente aberto, acompanhando decisão do Comitê Estadual.

Decreto publicado

A Prefeitura de Fortaleza publicou na tarde deste sábado o decreto que define a proibição de festas grandes de Réveillon.

>>> Leia o decreto aqui

"Ficam proibidas, no Município de Fortaleza, as festas de final de ano e de Réveillon, públicas ou privadas, que
não observem o limite de capacidade de público previsto no Anexo II a este Decreto", pontua o texto.

O documento municipal ainda destacou as fases da liberação de capacidades em eventos:

1ª FASE (Eventos de médio porte)
Período: 1º a 15 de novembro de 2021.
Capacidade: até 500 (quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 800 (oitocentas) em ambiente aberto.
Lugares por mesa: 10 (dez)

2ª FASE (Eventos de médio porte)
Período: 16 a 30 de novembro de 2021.
Capacidade: até 1200 (mil e duzentas) pessoas em ambiente fechado e 2000 (duas mil) em ambiente aberto.
Lugares por mesa: 10 (dez).

3ª FASE (Eventos de grande porte)
Período: 1º a 15 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2000 (duas mil) pessoas em ambiente fechado e 3000 (três mil) em ambiente aberto.
Lugares por mesa: 12 (doze).

4ª FASE (Eventos de grande porte)
Período: 16 a 31 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 5000 (cinco mil) em ambiente aberto.
Lugares por mesa: 14 (quatorze)

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