Eleições municipais em Fortaleza não terão aplicação da Lei Seca

Decisão do TRE-CE autoriza a venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. Especialista acredita que liberação pode gerar excessos. Já a OAB pondera que a medida não trará repercussão negativa à Capital

Escrito por Felipe Mesquita , felipe.mesquita@svm.com.br
Legenda: Ausência de Lei Seca em Fortaleza gera opiniões divergentes entre especialistas
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Diferente do último pleito, em 2018, Fortaleza não terá restrição ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas no domingo (15), dia das eleições municipais. A decisão foi comunicada ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) pelos 17 juízes, das 17 Zonas Eleitorais da Capital. Especialistas ouvidos pelo Diário do Nordeste divergem sobre a necessidade de cumprimento da Lei Seca.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto, avalia como “acertada” a liberação, tendo em vista a pouca repercussão do álcool no pleito de cidades grandes. “Essa decisão vem ao encontro a uma questão social clara de que a bebida, hoje, não tem uma repercussão tão grande como acontece em eleições no Interior. Já em cidades pequenas, a gente sabe como a bebida pode influenciar no ânimo dos eleitores”, atesta.

O advogado explica que nessas localidades as eleições costumam ser mais polarizadas, isto é, em geral, há divisão entre dois grupos com convicções políticas contrárias, e o álcool pode potencializar a rivalidade durante a votação e contagem dos resultados. 

“No Interior, a discussão política é muito mais presente no dia a dia da campanha, as pessoas se envolvem mais. Você encontra naturalmente com seu adversário político e isso gera um problema muito sério. A bebida é muito influenciadora nessas horas, não para todo mundo, mas para aqueles que eventualmente sejam mais violentos. Vale lembrar que aglomerações continuam proibidas e a regra deve ser seguida por todos”. 

Há dois anos, quando foram escolhidos presidente, senador e deputados, os 17 juízes das zonas eleitorais de Fortaleza assinaram uma Portaria conjunta proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e mercantis, por exemplo, no intervalo de meia-noite às 19h. 

À época, a decisão justificou que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado, “pode afetar a capacidade de discernimento no ser humano”. O descumprimento da norma se enquadraria na prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro. 

Risco

Para a coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Isabel Mota, o acesso ao item deveria ser novamente vedado a fim de evitar excessos entre os eleitores. A especialista alerta que o consumo de bebidas alcoólicas poderá ser um fator de complicação a mais para a organização do pleito. 

“Na votação, já não é mais dia para propaganda, mas é um dia em que o eleitor pode, validamente, manifestar sua preferência política. Só que muitas vezes, ele se excede e se tiver feito uso de álcool pode gerar mais transtornos para o andamento da votação. Vai exigir de todos nós um maior cuidado na fiscalização, porque os excessos podem potencializar atos que são contrários à legislação, como boca de urna, distribuição de santinho, tentativa de convencimento do eleitor”, cita. 

Por outro lado, 23 municípios do Ceará confirmaram que vão manter a proibição de venda e consumo de alcoólicos a partir de 0h de amanhã. São eles: Crateús e Ipaporanga, da 20ª Zona Eleitoral; Granja, Martinópole e Uruoca (25ª ZE); Campos Sales e Salitre (38ª ZE); Ipueiras e Poranga (40ª ZE); Santana do Acaraú e Morrinhos (44ª ZE); Pacatuba e Guaiúba (57ª ZE); Aurora (69ª ZE); Croatá e Guaraciaba do Norte (74ª ZE); Reriutaba, Mucambo, Pacujá e Graça (79ª ZE), Beberibe (84ª ZE) e Caridade e Paramoti (111ª ZE).

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) comunicou que orientará o efetivo policial após o TRE informar em quais zonas eleitorais valerá a restrição. Apesar de ter sido questionada pela reportagem, a Pasta não detalhou se vai emitir algum decreto impondo a proibição.

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