Defensoria Pública do Ceará pede liberdade para detentas gestantes e puérperas
A ação é um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), para o atual período de pandemia do novo coronavírus
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE-CE) solicitou a liberdade provisória ou prisão domiciliar de todas as mulheres gestantes, puérperas e lactantes presas durante a pandemia do novo coronavírus. A ação é um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF).
O movimento faz parte do Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS) e integra mais 14 Defensorias: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe. Para a defensora pública Ana Raisa Farias Cambraia, a liberdade dos listados é um movimento de segurança às detentas e aos respectivos filhos.
“Gestantes e lactantes, pessoas do grupo de risco da Covid-19, são duplamente vulneráveis por conta da precariedade do sistema penitenciário no acompanhamento médico de pré-natal, de parto e de pós-parto, além da ausência de condições básicas de higiene, o que em muito prejudica a saúde gestacional. Além de proteger as mulheres presas, a medida também busca resguardar os filhos, que são crianças que nenhum ato cometeram para serem colocadas sob as dores do cárcere. Pelo contrário, é dever prioritário do Estado lhes garantir os direitos fundamentais”, afirmou Ana Raisa Farias Cambraia Alexandre, defensora pública integrante do Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS).
O documento entregue ao STF traz informações sobre o sistema carcerário nacional e a infraestrutura disponível às mulheres. O texto também reforça que as mulheres têm apenas seis meses de convivência com os filhos antes da suspensão do contato.
“Manter mulheres gestantes e lactantes em situação de prisão durante uma pandemia sem motivação idônea para tanto configura não só uma violação do direito à liberdade, mas claro tratamento cruel, desumano e degradante”, consta no pedido.
Liberdade na pandemia
Em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia expedido aos tribunais e magistrados a recomendação recomendação 62/2020, a fim de adoção de medidas preventivas à propagação da Covid-19 no sistema de justiça penal e socioeducativo. O órgão indicou a possibilidade de reavaliação das prisões provisórias com prioridade às “mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos”, além da “concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”.
Desde o início do período, pelo menos, oito mulheres que são mães e estavam no Instituto Penal Feminino (IPF), na Grande Fortaleza, obtiveram o benefício e puderam retornar ao lar. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não sabe ao certo informar quantas presas com este perfil esperam pela prisão domiciliar. Há mais de dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia emitido habeas corpus coletivo para mães de filhos crianças, que estão em prisão provisória.