Com queda de casos de Covid-19, aumenta resistência ao uso de máscaras de proteção no Ceará

Mesmo sendo obrigatória em espaços públicos e privados por lei estadual, a medida enfrenta baixa adesão após redução expressiva de novas infecções, nos últimos meses.

Escrito por Nícolas Paulino e Antônio Rodrigues , metro@svm.com.br
Legenda: Sem a proteção facial, pessoas se expõem e expõem conhecidos à infecção.
Foto: Fabiane de Paula

Máscaras faciais podem reduzir significativamente a contaminação por Covid-19, doença que já matou mais de 600 mil brasileiros e 24 mil cearenses, como alertam infectologistas e autoridades de saúde desde o início da pandemia. Mas, atualmente, o Ceará vivencia uma fase de aumento no desrespeito à medida de proteção básica contra a doença.

Em abril de 2020, os decretos do Governo do Estado recomendaram e, a partir de 6 de maio - mês do primeiro lockdown -, tornaram obrigatório o uso das máscaras, industriais ou caseiras, em todo o Ceará.

A medida vale “quando necessitarem as pessoas saírem de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público”.

Em agosto do ano passado, entrou em vigor a fiscalização sobre o cumprimento da medida. Até fevereiro deste ano, 210 pessoas foram autuadas por desrespeitarem a norma, de acordo com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). A reportagem solicitou atualização do número, mas não obteve retorno.

A multa só é aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção. 

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Desrespeito diário

Na prática, ocorre um relaxamento do uso do equipamento. Nos últimos dias, a reportagem percorreu vias de Fortaleza, Caucaia (na Região Metropolitana) e Nova Olinda, cidade caririense cuja gestão municipal chegou a desobrigar o uso de máscaras em ambientes abertos, e verificou a baixa adesão ao uso.

Legenda: Mulher circula sem máscara no Centro de Fortaleza.
Foto: Fabiane de Paula

Em dois grandes polos comerciais da Capital, o Centro e a Avenida Francisco Sá, há pessoas trafegando sem a máscara ou mantendo o uso incorreto, deixando-a no queixo ou levando nas mãos. A conduta foi verificada tanto em homens como em mulheres, tanto em pontos de menor movimento quanto em pequenas aglomerações, como filas de banco.

Em Caucaia, ambulantes e clientes também circulam pelo Centro sem as máscaras cobrirem o nariz ou a boca. Em bairros próximos, como Grilo, Vila Góis, Itambé e Vicente Arruda, as pessoas saem de casa sem qualquer proteção. As poucas vistas utilizando aguardavam o transporte público em paradas de ônibus.

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Nova Olinda também registra flagrantes comuns nas ruas. Homens jogam baralhos em praças e motociclistas trafegam sem as máscaras. Embora o Ministério Público do Ceará (MPCE) tenha solicitado imediatamente a revogação do decreto municipal da cidade, a decisão dividiu a população.

Para o agricultor Zeilton Pequeno da Silva, “vai de cada um”. Ele conta que anda com a máscara no bolso, mas, “para ser sincero”, não gosta de usar. “Se eu tô com um colega e a gente se conhece, eu fico sem. Em outros locais, já uso”, justifica.

Legenda: Grupo se reúne em praça de Nova Olinda.
Foto: Antônio Rodrigues

Por outro lado, Francisca Miguel de Sousa nem permite a entrada em casa de quem não usar. “A máscara livra de muita coisa, mas tem gente que não quer usar”, percebe, ressaltando que quem mais descumpre são os moradores de sítios na zona rural, onde ela vive.

A auxiliar de escritório Prescila Matos também notou que a adesão vem caindo, até mesmo entre comerciantes e agentes públicos. “Depois desse decreto, o pessoal lavou as mãos e pouco se importam em como andam. No início da pandemia, a gente ainda via álcool em gel nas portas, mas agora não”, conta. 

Medida deve ser mantida

No momento, a Sesa não considera a possibilidade de flexibilizar o uso das máscaras devido ao contexto sanitário ainda não ser favorável à decisão, mesmo com os casos e óbitos em queda.

“Todas as decisões do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais são baseadas em estudos epidemiológicos e relatórios técnicos, atualizadas periodicamente conforme monitoramento”, acrescentou a Sesa, em nota. 

Legenda: Jovens caminham com uso incorreto da máscara na Avenida Francisco Sá.
Foto: Fabiane de Paula.

O prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, também reforçou a importância da proteção em publicação nas redes sociais.

“O avanço da vacinação tem trazido relevantes resultados na luta contra a pandemia, mas medidas preventivas, como uso de máscara, sobretudo em espaços públicos e locais de convivência, continuam sendo importantes para evitar transmissão. A máscara é um ato de cuidado consigo mesmo e com todos aqueles que convivemos e amamos”, destaca

Preocupação constante

Apesar da redução geral de casos, a Sesa alerta sobre a expansão dos casos de infecção pela variante Delta do coronavírus no Estado. Até a semana passada, foram 208 contaminados, com três óbitos registrados.

A médica infectologista Tainá Catarina reitera que o uso de máscaras, principalmente em ambientes fechados, ainda é recomendado. Para ela, possíveis relaxamentos só podem ser pensados quando, pelo menos, 80% da população estiver completamente imunizada, “e as variantes não estiverem mais causando novos surtos”.

Infelizmente, ainda não temos vacinas para todas as idades, mas estamos progredindo. Acredito que só o tempo vai deixar claro nossa capacidade real de controlar essa doença, mas ainda não é o momento para deixar a máscara de lado”.

Legenda: Pessoas sem usar máscara no Centro de Nova Olinda.
Foto: Antônio Rodrigues

O que diz a lei

Em julho de 2020, o uso obrigatório de máscaras também se tornou objeto de lei específica no Ceará . Relembre o que diz o dispositivo:

  • Os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção;
  • A inobservância ao uso sujeitará o infrator à aplicação de multa, tanto de pessoas físicas como jurídicas;
  • O uso é dispensado quando a pessoa estiver sozinha no interior de um veículo automotor;
  • O uso é dispensado quando a pessoa estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares.
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