Após devolver adotada por ‘desobediência’, cearense é condenada a pagar R$ 15 mil à criança

Caso aconteceu em 2010, mas sentença só foi anunciada na última segunda-feira (14)

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(Atualizado às 15:52)
Criança na janela
Legenda: Criança retornou para o abrigo apenas um mês depois da conclusão do processo de adoção. De acordo com a Defensoria Pública, situação não é comum.
Foto: Helene Santos

Uma mulher cearense foi condenada pela Justiça Estadual a pagar indenização de R$ 15 mil ao desistir de um processo de adoção em 2010. A criança adotada, à época com sete anos, foi devolvida ao abrigo público um mês depois do processo por “ser desobediente”, segundo a adotante. Na última segunda-feira (14), a juíza do caso, Alda Maria Holanda Leite, sentenciou a mulher a pagar o montante por danos “morais e psicológicos” causados à menina. 

O dinheiro arrecadado será aplicado em uma conta bancária, que estará à disposição da jovem quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021. O valor é metade do pedido pela Defensoria Pública do Ceará, órgão que representa a criança durante o processo. Segundo a instituição, a indenização pedida estava na casa dos R$ 30 mil. 

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Entre os motivos enumerados pela juíza para a penalidade, está a infração do chamado “estágio de convivência”, quando, por lei, o pretendente deve “avaliar e certificar-se do seu desejo e da disposição de aceitar aquele ser para toda vida”. Não houve, no entendimento da Justiça, esforço por parte da mãe para que a relação continuasse.

Consequências

O defensor público Adriano Leitinho, atuante na 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, acompanhou o caso. Ele vê na decisão do processo um alerta para quem deseja adotar. “Criança não é brinquedo. Elas têm todos os direitos que um adulto tem. Adoção não é brincadeira”, reforça. Ele ainda diz ter ficado surpreso com o tempo para apreciação da causa. 

“Foram quase dez anos desde a entrada no processo. A justiça precisa entender que o tempo da criança é diferente do tempo do adulto. Essa menina agora tem 17 anos e já passou por outros abrigos públicos. Ela já apresentou, inclusive, tentativa de fuga. É entendível porque além de ter que lidar com a rejeição da mãe biológica, também teve que digerir um segundo abandono, bem pior que o primeiro”, lamenta. 

A "devolução" de crianças para os abrigos, informa Adriano, não são comuns dentro do sistema cearense — principalmente em um momento tão avançado do processo, como o que aconteceu em 2010. “Acontece, mas é bem raro. Nós tomamos todas as precauções para que essas situações não ocorram”, aponta. O defensor acredita que, nesse caso específico, há um agravante.

Como saber se você não tem condição de criar alguém em um mês? Criança dá trabalho. Eu vejo que a pretendente não estava preparada. Às vezes, ela pode ter criado muitas expectativas de filho ideal, e a gente sabe que esse filho ideal não existe”, considera o defensor. 

Processo

De acordo com a Defensoria Pública, até junho deste ano, 177 crianças e adolescentes estavam disponíveis para adoção em Fortaleza. Os pretendentes somam 715 cearenses aptos a adotar na Capital. 

No Ceará, o processo de adoção segue a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é dividido em etapas. A primeira é a Habilitação, que determina os requisitos mínimos para a adoção. A inserção da criança no Sistema Nacional de Adoção (SNA) só acontece quando os pais biológicos abrem mão dos deveres perante a criança ou adolescente. 

O interessado em realizar a adoção deve entrar em contato com a Vara da Infância e da Juventude do seu município ou região, com a documentação encaminhada. É preciso levar documento com foto, comprovantes de renda e de residência, atestado de saúde médica e idoneidade moral, além dos antecedentes criminais.