MPCE recomenda que Pacoti distribua alimentação escolar para alunos da rede municipal

Em caso de estoque de alimentos perecíveis, o órgão ministerial pede que sejam distribuídos para as famílias dos estudantes

Escrito por Antonio Rodrigues , regiao@svm.com.br

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação à Secretaria de Educação e à Prefeitura de Pacoti, no Maciço do Baturité, para que o município oferte alimentação escolar durante o período de paralisação das aulas por conta do coronavírus. As atividades em sala de aula estão suspensas até o próximo dia 2 de abril. Caso tenha alimentos perecíveis em estoque, o pedido é sejam distribuídos para as famílias dos estudantes.

De acordo como promotor de Justiça João Pereira Filho, “muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa”. Por isso, no dia 27 de março expediu a recomendação, buscando garantir a segurança alimentar de alunos da Educação Básica.  

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No último dia 17, o prefeito Francisco Leite, publicou um decreto com ações para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, adotando providências para conter a disseminação do vírus. Dentre as medidas, houve a suspensão das aulas presenciais em todas as unidades escolares, a partir do dia 18 de março. 

Já no dia 25 de março foi aprovado o projeto de lei 786/2020 na Câmara dos Deputados que prevê a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas na rede pública de educação básica suspensas. 

A partir disso, o MPCE solicita que o município, caso tenha alimentos perecíveis em estoque, informe como os gêneros alimentícios serão distribuídos, com a adoção de um cronograma de distribuição para evitar aglomerações. 

O órgão ministerial também recomenda um contato prévio estabelecido pelos diretores de escola com os pais dos alunos, para evitar que os responsáveis procurem a instituição de ensino antes de serem contatados; um agendamento de horário para retirada dos kits; e a retirada deve ser feita por apenas um representante da família. 

Além disso, solicitou que no plano de contingência adotado esteja esclarecido os seguintes tópicos: quais os critérios de distribuição que serão utilizados pelo município; como será feito o controle de entrega dos alimentos; qual destinação será dada aos alimentos que, porventura, excedam a quantidade de famílias beneficiárias; e, caso já tenha ocorrido a distribuição dos alimentos perecíveis em estoque, de que forma ocorreu tal distribuição. 

Caso o município não tenha alimentos em estoque, o plano deve contemplar as medidas a serem adotadas para manutenção da aquisição de alimentos para os alunos matriculados nas escolas. O documento enfatiza que deve ser vedada a utilização da distribuição para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa. 

A Prefeitura foi procurada por telefone, mas até a publicação desta matéria as ligações não foram atendidas.  

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