Previsto no Código Civil, o Direito de Vizinhança intenta preservar a segurança, a saúde e o sossego dos cidadãos
Segurança, saúde e sossego são os pilares que sustentam os Direitos de Vizinhança descritos no Código Civil. Mas você sabe que direitos são esses? Aliás, você sabe quais são seus deveres, para evitar incômodos enquanto vizinho, para assegurar esses direitos que são seus e, também, do outro?
Os Direitos de Vizinhança estão no capítulo cinco do Código Civil. Estabelecem normas relacionadas, basicamente, ao uso anormal da propriedade, às árvores limítrofes, à passagem forçada, à passagem de cabos e tubulações, às águas, aos limites entre prédios e ao direito de tapagem e ao direito de construir.
Na prática, a advogada especializada em direito imobiliário, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e coordenadora jurídica da Quepar Incorporações, Rafaela Ferraro, conta que esses direitos estão atrelados a atividades cotidianas como, por exemplo, cuidados com plantas em casa para evitar a proliferação do Aedes aegypti (mosquito vetor de doenças como dengue, zika e chikungunya), controle de barulho de música e televisão e segurança estrutural dos imóveis.
O incômodo com o barulho seria, segundo Rafaela, o que mais gera denúncias e processos concretos. A advogada cita o isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19, que, por meses, obrigou muitos vizinhos a lidarem mais frequentemente com música alta e ruídos decorrentes de músicas, aglomerações não permitidas e gravações de lives, por exemplo, o que causou “transtorno, principalmente, pra quem mora em condomínio”.
Além desse, outros assuntos relacionados a Direito de Vizinhança que, de acordo com a especialista, vieram à tona durante a pandemia e afetaram mais a vida de quem mora em apartamento, foram obras e o uso de ambientes compartilhados.
Entenda como os Direitos de Vizinhança se aplicam no dia a dia
Tenho o direito de não ser incomodado?
Seu vizinho não pode incomodá-lo, mesmo que ele não esteja invadindo fisicamente sua propriedade. Qualquer ato que prejudique o sossego do seu lar pode ser questionado, inclusive, judicialmente, para que seja cessado.
Se a fruta da árvore do vizinho cair no meu quintal, ela é minha?
Pela lei, sim. Frutos caídos da árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram. Isso quando o terreno em questão for particular.
E se o acesso à via pública estiver obstruído?
O Código Civil garante o direito do proprietário do imóvel de acessar o ambiente externo. Caso haja interrupção e esse acesso não seja possível, o proprietário pode exigir do vizinho que estiver obstruindo a passagem não só uma indenização como uma abertura de acesso.
Tem que tolerar passagem de tubulação?
Tem. Mediante recebimento de indenização, o proprietário de um imóvel é obrigado a tolerar a passagem de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos. Isso quando, de outro modo, for impossível.
Posso construir em cima do muro do vizinho?
Não. A forma como você vai construir seu prédio não pode, de maneira alguma, invadir a propriedade do vizinho.
Quão alto deve ser um barulho para causar incômodo?
A Norma Brasileira 10151, que estabelece critérios aceitáveis de ruído em ambientes externos, diz que, em áreas predominantemente residenciais, o nível de decibéis permitidos para o dia é de 55 e, para a noite, de 50. Qualquer valor que ultrapasse o permitido pode ser questionado pelo vizinho e, inclusive, levado às autoridades de fiscalização da cidade.
O que prevalece: o regimento interno do condomínio ou o Código Civil?
Os regimentos internos de todos os condomínios, incluindo condomínios de casas, devem ser baseados na legislação nacional. Contudo, cada conjunto de normas deve levar em conta a realidade pessoal de cada morador. Por exemplo: se um condomínio proíbe o trânsito de animais pelo elevador e um condômino idoso precisa descer ou subir quatro andares com o animal, é preciso ajustar a regra para atender esse morador que não tem outra alternativa.
Fontes: Código Civil | Rafaela Ferraro, advogada especializada em direito imobiliário, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e coordenadora jurídica da Quepar Incorporações