As ferramentas de conciliação, estejam online ou não, são alternativas que podem proporcionar várias vantagens ao consumidor e até mesmo à empresa reclamada. Celeridade, praticidade e economia estão entre os benefícios deste método alternativo, que visa resolver controvérsias de forma consensual, evitando que as partes recorram ao Poder Judiciário ou deem prosseguimento a todas as etapas comuns a um processo judicial.
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Desta forma, tais alternativas ajudam a "desafogar" o Poder Judiciário, já imerso em uma avalanche de processos, observa o presidente da Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB-CE, Leonardo Leal.
"O consumidor tem o direito inafastável do Poder Judiciário, pode ingressar judicialmente sempre e esta pode ser a sua primeira medida. Mas é interessante que ele tenha a chance de resolver [pelos meios alternativos] porque evita uma ação judicial. Assim, ele diminui seu custo em termos de espera e de gastos e quando [o conflito] não se resolver, reforça seu argumento para uma ação judicial posterior".
Para o advogado, que também é professor universitário, apesar da cultura do litígio ainda ser "muito forte" no Brasil, os novos profissionais do Direito já estão sendo formados para evitar a excessiva judicialização de conflitos.
Conciliação x Mediação
A própria atualização do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, acrescenta ele, fortalece essa tendência quando tornou como regra geral no processo civil a tentativa prévia da conciliação ou da mediação.
"Hoje, quando eu entro com uma ação contra alguém, o primeiro ato processual a acontecer é uma audiência de conciliação ou mediação", afirma, diferenciando o contexto de aplicação dos dois métodos.
"O próprio CPC vai dizer que a conciliação é indicada para aquela relação conflituosa em que não há histórico de relacionamento entre as partes, como pessoa física e empresa. Já quando é uma relação que tem um histórico anterior, entre familiares, vizinhos, sócios, o caminho mais indicado é a mediação”.
Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, Defensoria Pública e escritórios de prática das instituições de Ensino Superior estão entre os locais onde o consumidor pode buscar a conciliação ou mediação totalmente extrajudicial.
Confira as vantagens das ferramentas de conciliação/mediação:
1 - Comodidade/praticidade
Com a necessidade do isolamento social em razão da pandemia, as ferramentas de conciliação online se tornaram ainda mais vantajosas, pois permitem que o consumidor busque solução para um conflito mesmo com a suspensão dos serviços presenciais e sem sair de casa. O reclamante pode participar de uma audiência de conciliação por videoconferência do local onde trabalha ou registrar uma reclamação do próprio celular, por exemplo;
2 – Flexibilidade
Com viabilidade online, ferramentas de conciliação se tornam mais flexíveis. O consumidor pode fazer uso de vários meios eletrônicos (chat, áudio, vídeo) sem necessitar de um software especial. Ou anexar documentos, disponibilizando-os a todos;
3 - Economia
Além de evitar gastos com deslocamento ou mesmo hospedagem, a conciliação - seja online ou não - evita que mais pessoas ingressem com ações na Justiça. E, mesmo no âmbito judicial, estas podem ser resolvidas ainda na fase pré-processual. Assim, o consumidor economiza com honorários de advogados e custas processuais. Paralelamente, são reduzidos os gastos com pessoal e material no Poder Judiciário. Quanto menor o custo do valor reivindicado pelo consumidor, mais compensatórias são as alternativas de conciliação;
4 - Celeridade
Se comparado à tramitação tradicional de um processo na Justiça, o método da conciliação/medição é significativamente mais célere. Logo, o tempo de espera é menor, bem como os gastos atrelados à solução do conflito, que fora abreviado;
5 - Reforço de argumento
Ainda que o conflito não seja resolvido pelo método da conciliação ou da mediação, o registro da reclamação pode servir para reforçar o argumento do consumidor, caso ele opte pela judicialização do caso;
6 - Senso de autorresponsabilidade
Ao tomar para si a responsabilidade de solucionar um conflito de forma independente do Judiciário e amigavelmente, o consumidor pode obter satisfação pessoal e ainda reforçar o senso de autorresponsabilidade. Consequentemente, se torna sujeito ativo na reivindicação dos próprios direitos, se colocando como parte da solução.