Tradicional, o Carnaval, costuma reunir milhares de pessoas nas ruas de cidades brasileiras. Especialista avalia se o costume de liberar trabalhadores vai permanecer
Diferentemente do que se convencionou achar, Carnaval não é feriado nacional. Nenhum dia. Nem sábado, nem domingo, nem segunda, nem terça, nem a tradicional Quarta de Cinzas até meio-dia. O que geralmente acontece é que o setor privado costuma negociar ou conceder folgas para os funcionários e o setor público decreta ponto facultativo para os servidores.
Mas, em tempos de Covid-19 e de orientação para evitar aglomerações, será que o costume de liberar as pessoas para a folga comumente festiva vai permanecer?
O Governo Federal divulgou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31 de dezembro que os dias 15, 16 e 17 do próximo mês de fevereiro, relativos ao período do Carnaval, estão no rol de pontos facultativos planejados para este ano de 2021. Sendo assim, pelo menos no âmbito da administração pública federal, as folgas estão mantidas.
O Seu Direito procurou o Governo do Ceará para saber se também já há, ao nível estadual, um planejamento do tipo. Mas, até o fechamento desta matéria, não foi obtido retorno.
A advogada e integrante da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Fabiana Marques, acredita que dificilmente o Ceará deve se opor à concessão de ponto facultativo na administração estadual. Ela lembrou, inclusive, do período de isolamento social rígido no Estado ano passado, quando alguns feriados chegaram a ser antecipados pelo Governo para garantir que as pessoas ficassem em casa e não nas ruas.
O que deve orientar a decisão das autoridades estaduais sobre o período do Carnaval deste ano, incluindo folgas a servidores, restrições sociais e fiscalização, a exemplo das festas de fim de ano em 2020, é a progressão da pandemia e a pressão dela sobre a rede de saúde. Só no último mês de dezembro, Fortaleza teve o maior número de atendimentos por Covid-19 em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) desde o pico da pandemia na Capital.
Setor privado
Por não ser feriado nacional, cabe às empresas e às convenções coletivas das categorias de empregados e empregadores as definições do setor privado sobre folgas no Carnaval.
Caso não haja uma norma coletiva, as possibilidades são o empregador conceder folgas sem descontos salariais ou negociar essas folgas usando banco e compensação de horas, por exemplo. Quando é um acordo individual, ou seja, diretamente entre empregado e empregador, “o limite para compensação [de horas] é de até um mês”, diz Fabiana.
Além disso, embora a legislação preveja o “acordo tácito” entre as partes, ou seja, apenas verbal, a advogada recomenda que a liberação ou negociação seja formalizada por escrito.
A jurista lembra ainda que a reforma trabalhista de 2017 criou os “hipersuficientes”, uma categoria de empregados com autonomia para negociar seus contratos de trabalho diretamente com o empregador, sem necessidade de intervenções ou convenções sindicais. Esses trabalhadores, contudo, têm de receber salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário e ter curso superior completo.
Se não forem concedidas as folgas pelo empregador, os dias de Carnaval são dias normais de trabalho. Faltar, portanto, implica sofrer penalidades.
“Primeiro, vai ser descontado esse dia e ele [o empregado] pode sofrer advertência, restrições. Dependendo do histórico, se ele tiver muita falta, pode até configurar uma falha mais grave e uma demissão por justa causa”, explica Fabiana. Isoladas, as faltas não são suficientes para uma demissão. “A falta de um dia não é razoável. Mas, digamos que tenha um histórico e resolva faltar mais cinco dias. Pode vir, sim, a caracterizar [justa causa]”, diz.
Quais as possibilidades de folgar no Carnaval?
Convenções sindicais/coletivas
Algumas categorias profissionais têm convenções coletivas de trabalho que discorrem sobre o trabalho em feriados e períodos como o Carnaval. Geralmente, esses detalhamentos estão especificados nos contratos de trabalho.
Negociações com empregador
É possível negociar folgas com o empregador usando banco e compensação de horas. Lembrando que a compensação deve ser feita no prazo de até um mês.
Liberalidade
Empregadores podem, por “mera liberalidade”, conceder folgas a seus funcionários. Nesse caso, por ser uma decisão do empregador, não é possível descontar as folgas do salário dos empregados ou exigir deles uma compensação de horas.
Pontos facultativos
Servidores públicos podem ser beneficiados por decretos da administração pública (municipal, estadual e federal) que determinam ponto facultativo em datas específicas.