Clube deve indenizar em R$ 100 mil família de criança afogada em piscina de MG
A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
![Piscina ilustrativa](/image/contentid/policy:1.3538810:1721957575/piscina.jpeg?f=16x9&h=574&w=1020&$p$f$h$w=7c7446c)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um clube de Itambacuri, no Vale do Rio Doce, pague uma indenização de R$ 100 mil à família de uma criança vítima de afogamento. Na defesa, o clube alegou que a criança de 7 anos entrou na piscina do clube sem a supervisão de um familiar.
Em primeira instância, na Comarca de Itambacuri, a indenização foi fixada no valor de R$ 60 mil por danos morais. A família, então, recorreu da decisão e teve o valor reajustado.
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O desembargador Rui de Almeida Magalhães afirmou que "o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau comporta majoração para R$ 100 mil, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade".
Criança chegou a ser levada a hospital
Em 2018, durante as festividades de fim de ano, a criança se afogou na piscina. A vítima foi levada ao hospital de Teófilo Otoni, mas faleceu no dia seguinte.
Na denúncia, a família alega que o clube não tinha salva-vidas e nem sinalização adequada para evitar o ocorrido.