Rede de supermercado deve indenizar funcionária obrigada a dançar em local de trabalho

A ação foi iniciada pela gerente do supermercado em 2021. Ela também exigiu verbas relacionadas a horas extras e lanches normativos

Escrito por Redação ,
Supermercado Big Bompreço na Bahia
Legenda: O caso aconteceu na rede de supermercados BomPreço, que agora pertence ao Grupo Carrefour
Foto: Shutterstock

O Grupo Carrefour, que detém a rede de supermercados BomPreço, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma gerente de uma unidade em Salvador, na Bahia, por obrigá-la a dançar e entoar cânticos motivacionais em reuniões de trabalho. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

A decisão considerou a dimensão do dano, a capacidade do agressor e a situação social e econômica da vítima. "Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", escreveu o desembargador Marcos Gurgel, relator do acórdão. Informações são da Folha de S. Paulo.

O Carrefour disse, em nota, que o caso aconteceu antes da integração ao Grupo Big e assegurou estar à disposição da Justiça para prestar as informações necessárias. Além disso, afirmou não impor prática de danças comemorativas aos colabores, mas não respondeu se pretende recorrer da decisão do TRT5.

Veja também

O que aconteceu?

Tanto a funcionária como outras testemunhas relataram que os trabalhadores do supermercado eram submetidos a situações degradantes e humilhantes com o "cheers", um tipo de prática motivacional imposto pelos chefes. Uma das testemunhas relatou que as músicas não tinham cunho ofensivo, mas que todos eram obrigados a cantar, aplaudir e rebolar durante as reuniões das lojas e da gerência.

A ação foi iniciada pela gerente em 2021. À época, ela também solicitava verbas trabalhistas relacionadas a horas extras, lanches normativos, acúmulo de funções, falta de segurança no ambiente de trabalho e danos morais devido às "dancinhas".

Além das danças, os pedidos referentes ao excesso de jornada de trabalho e aos lanches normativos foram julgados favoráveis à funcionária. Contudo, foram negados os relacionados à exposição ao risco e ao acúmulo de funções.

Assuntos Relacionados