Rede de supermercado deve indenizar funcionária obrigada a dançar em local de trabalho
A ação foi iniciada pela gerente do supermercado em 2021. Ela também exigiu verbas relacionadas a horas extras e lanches normativos
O Grupo Carrefour, que detém a rede de supermercados BomPreço, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma gerente de uma unidade em Salvador, na Bahia, por obrigá-la a dançar e entoar cânticos motivacionais em reuniões de trabalho. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).
A decisão considerou a dimensão do dano, a capacidade do agressor e a situação social e econômica da vítima. "Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", escreveu o desembargador Marcos Gurgel, relator do acórdão. Informações são da Folha de S. Paulo.
O Carrefour disse, em nota, que o caso aconteceu antes da integração ao Grupo Big e assegurou estar à disposição da Justiça para prestar as informações necessárias. Além disso, afirmou não impor prática de danças comemorativas aos colabores, mas não respondeu se pretende recorrer da decisão do TRT5.
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O que aconteceu?
Tanto a funcionária como outras testemunhas relataram que os trabalhadores do supermercado eram submetidos a situações degradantes e humilhantes com o "cheers", um tipo de prática motivacional imposto pelos chefes. Uma das testemunhas relatou que as músicas não tinham cunho ofensivo, mas que todos eram obrigados a cantar, aplaudir e rebolar durante as reuniões das lojas e da gerência.
A ação foi iniciada pela gerente em 2021. À época, ela também solicitava verbas trabalhistas relacionadas a horas extras, lanches normativos, acúmulo de funções, falta de segurança no ambiente de trabalho e danos morais devido às "dancinhas".
Além das danças, os pedidos referentes ao excesso de jornada de trabalho e aos lanches normativos foram julgados favoráveis à funcionária. Contudo, foram negados os relacionados à exposição ao risco e ao acúmulo de funções.