MP pede à Justiça que prefeito que 'furou fila' da vacina na Bahia pague multa de R$ 145 mil
O prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado, tem 60 anos, mas foi o primeiro vacinado na cidade
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ingressaram na Justiça Federal, nesta quarta-feira (20), contra o prefeito da cidade baiana de Candiba, Reginaldo Martins Prado, de 60 anos, após ele "furar a vila" da vacinação contra a Covid-19: Reginaldo foi o primeiro vacinado no Município.
Os MPs entraram com duas ações (de improbidade e ação civil pública).
O prefeito não integra grupo de prioridades da primeira fase de imunização, pois tem 60 anos e não mora em uma instituição para idosos. A cidade de Candiba recebeu apenas 100 doses da CoronaVac - o que permite vacinar apenas 50 pessoas nesta etapa.
O MPF e o MP pedem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa, além da indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.
Veja também
A vacinação de Reginaldo foi divulgada pela própria Prefeitura de Candiba nas redes sociais.
"Segundo a ação, o gestor se valeu de seu cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município", informou o MPF.
O MPF e MP/BA requerem, ainda, na ação civil pública com pedidos em caráter de urgência, que a Justiça determine que Reginaldo não receba a segunda dose da CoronaVac antes do momento previsto para o grupo em que se enquadra, além da retratação pública do prefeito e a apresentação, pela Prefeitura do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada ao final de cada etapa de vacinação.
Resposta da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Candiba informou que Reginaldo Martins Prado "foi imunizado em um ato de demonstração de segurança, legitimidade e eficácia da vacina, como forma de incentivo para a população que está desacreditada".
A Prefeitura destaca ainda que o prefeito "se enquadra nos critérios de vacinação, tem 60 anos, é hipertenso e diabético". Porém, segundo o Ministério da Saúde, nem idosos que não vivem em asilos, nem hipertensos e diabéticos estão contemplados nesta etapa da vacinação.