Zelador réu por matar colega de trabalho com golpes de foice em condomínio residencial em Fortaleza tem júri agendado

Vítima e acusado teriam discutido no dia do crime devido à limpeza de uma sala onde havia latas de cervejas vazias

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Legenda: Mauricélio deve sentar no banco dos réus e ser julgado por populares
Foto: Kid Júnior

O julgamento do zelador Francisco Mauricélio Albuquerque Cunha, réu por matar um colega de trabalho com golpes de foice, por motivo fútil, tem data para acontecer. Mauricélio deve sentar no banco dos réus e ser julgado pelo Tribunal do Júri no dia 8 de abril de 2025, a partir das 9h30.

O crime aconteceu no bairro Montese, em Fortaleza, no dia 20 de janeiro de 2022. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), o também zelador Edmundo Lopes da Silva foi atingido com golpes de foice após uma discussão entre a dupla. 

A vítima foi golpeada na região da cabeça. "O denunciado confessou o delito afirmando que não iria mais aguentar 'as provocações da vítima' e que o motivo da desavença teria sido porque a vítima não realizou a limpeza de uma das salas do condomínio onde havia latas de cervejas vazias".

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PRISÃO EM FLAGRANTE

O suspeito foi preso em flagrante ainda na cena do crime e a foice apreendida. Vítima e acusado eram inimigos há meses e costumavam se desentender no local de trabalho: "há relatos no sentido de que o réu Mauricélio já teria ameaçado de dar uma surra em Edmundo de modo que foi aconselhado que Edmundo saísse do emprego para evitar o conflito".

"No dia, horário e local supracitados, o acusado estava no almoxarifado do prédio quando se encontrou com a vítima, iniciando-se uma discussão entre ambos. Repentinamente, o denunciado muniu-se de uma foice e efetuou golpes contra a vítima na altura do cabeça, que provocaram a morte da vítima"
MPCE

O réu foi pronunciado na 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Na decisão em levar o acusado a júri popular o juiz destacou a "gravidade em concreto da conduta atribuída ao agente é bastante elevada, diante da forma como o crime foi perpetrado, pois há indícios de que o autuado, no seu local de trabalho (condomínio residencial) e em plena luz do dia, investiu contra outro zelador, com quem tinha desentendimentos anteriores, desferindo diversos golpes com uma foice contra a vítima, com notícias de lesões em seu rosto, provocando sua morte, abalando toda comunidade que ali reside".

"Assim, a prática desse homicídio consumado, provavelmente de natureza qualificada pela dificuldade de defesa da vítima, com golpes de foice na região da cabeça e em local onde residem diversas famílias, tudo isso no local de trabalho do próprio autuado e em plena luz do dia, causa um maior abalo à ordem pública"
Decisão de pronúncia

A defesa sustentou a tese de "ausência de provas contundentes e justificativa plausível na manutenção do denunciado preso" e recorreu para o 2º Grau. Em dezembro do ano passado, já na instância superior, foi mantida a sentença de pronúncia.

A decisão proferida no gabinete do desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina foi de acordo com o parecer do MPCE e manteve "a sentença de pronúncia em todos os seus termos para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri".

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