Traficante que mantinha casa de show para reuniões da facção no Ceará é condenado
Antônio Guerra e outras 11 pessoas foram sentenciados pela Vara de Delitos e Organizações Criminosas. A área de atuação da quadrilha era a Grande Messejana
A Justiça do Ceará condenou 12 homens e absolveu uma mulher que, conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), estariam envolvidos no tráfico de drogas na Grande Messejana. Dentre os sentenciados está o número três de uma facção criminosa de origem carioca. Antônio Guerra de Oliveira Filho, também conhecido como 'Cabeça', 'Astronauta' ou 'Irmão 3' mantinha uma casa de show em Fortaleza, que servia de fachada para sediar reuniões do bando.
A decisão foi proferida no último dia 17 deste mês e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Além de 'Irmão 3' foram condenados: Natanael Rocha Prates, Ivonaldo Vitor Silva Nogueira, José Jardel Rocha Lima, Paulo Diego Rodrigues da Silva, Manuel Prudêncio do Vale Filho, Mawenier Ferreira da Costa, Leonardo Aluízio Siqueira Silva, Clebeson Lima Alves, Rones Lopes Nogueira, Anderson Ribeiro Gomes e Diego Walisson de Sousa Damasceno.
Consta em documento obtido pela reportagem do Diário do Nordeste que o bando participava do tráfico de drogas e outros crimes de natureza grave, praticados para assegurar o domínio e fortalecimento do grupo criminoso. Alguns dos sentenciados ainda teriam expulsado moradores da Grande Messejana, invadido domicílios ilegalmente, sob ameaças de morte.
Durante a investigação, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MPCE, colecionou transcrições de algumas das principais conversas interceptadas. De acordo com a denúncia, a apuração demonstrou que "cada um dos representados nesta medida de prisão preventiva, atuam em conjunto, de forma permanente e habitual, integrando a famigerada facção criminosa denominada Comando Vermelho – CV, bem como praticam os mais variados crimes, sobretudo, o tráfico de droga".
O NÚMERO 3 DA FACÇÃO
Antônio recebeu apelido de 'Irmão 3' a partir do momento que os investigadores concluíram que ele ocupava a terceira posição na hierarquia do grupo criminoso. Antônio levava vida de luxo, costumando adquirir imóveis e automóveis e com residência em um hotel na zona nobre de Fortaleza.
Contra o líder do esquema existem 12 procedimentos policiais, como homicídio, tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Moradores da Grande Messejana chegaram a testemunhar que o homem transitava pela região em posse de armas de grosso calibre, como fuzil.
Antônio Guerra de Oliveira Filho foi preso por policiais da Delegacia de Combate às Ações Criminosas Organizadas (Draco) em 2018
Dezenas de interceptações telefônicas foram avaliadas pelo Gaeco antes de apresentar denúncia. As trocas de mensagens dos anos de 2017 e 2018 costumavam conter conversas de cunho criminoso. Em novembro de 2018 o MP enviou denúncia pedindo o sequestro de bens, e no mesmo mês a Justiça deferiu o pedido, tornando os acusados réus na ação penal.
LISTA DAS CONDENAÇÕES:
- Antônio Guerra de Oliveira Filho, condenado por organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
- Natanael Rocha Prates, organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
- Ivonaldo Vitor Silva Nogueira, organização criminosa e tráfico de drogas
- José Jardel Rocha Lima, organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
- Paulo Diego Rodrigues da Silva, organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
- Manuel Prudêncio do Vale Filho, tráfico de drogas
- Mawenier Ferreira da Costa, organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
- Leonardo Aluízio Siqueira Silva, organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
- Clebeson Lima Alves, organização criminosa e tráfico de drogas
- Rones Lopes Nogueira, organização criminosa e tráfico de drogas
- Anderson Ribeiro Gomes, tráfico de drogas
- Diego Walisson de Sousa Damasceno, posse ilegal de arma de fogo
Já Katia Ribeiro da Silva, anteriormente acusada de ser informante e colaboradora do grupo, foi a única absolvida por todos os crimes. A defesa dela chegou a sustentar que "apenas uma vez, a acusada ligou para uma pessoa e falou “a polícia já foi”. Ela esclarece que não tem nenhum envolvimento com tráfico de drogas muito menos com crime organizado".
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NEGAM PARTICIPAÇÃO
Outros advogados de defesa também negaram nos autos que seus clientes mantinham vínculo com crimes e facção. A defesa de Clebeson afirma que "em momento algum fica evidenciado que o acusado tenha qualquer envolvimento com o que está ali narrado no que diz respeito aos crimes lá descritos, data vênia, são afirmados pelo órgão ministerial, mediante escutas telefônicas, onde raros são os diálogos entre Clebeson e um ou dois amigos de infância".
O advogado que representa Natanael, Leonardo e José Jardel considera que os fatos são amplos e não houve individualização. O mesmo foi dito pela defesa de Paulo Diego, que ainda alega não haver elementos que comprovassem a participação do seu cliente.
Anderson Ribeiro Gomes é considerado foragido da Justiça
Já o representante legal de Ivonaldo acrescenta "que não há materialidade probatória que as alegações aconteceram, ele não praticou nenhum crime, mas era viciado em drogas anteriormente". A defesa de Diego Walisson também nega envolvimento do réu nos atos ilícitos.
Por fim, a advogada do 'Irmão 3' pediu nulidade das interceptações telefônicas ao alegar e disse que no relatório da Polícia não havia elementos que indicassem a participação de Antônio Guerra nos crimes.