Suspeito de tráfico de drogas é inocentado e Justiça manda investigar PMs por forjar flagrante no CE

Ministério Público do Ceará recorreu da decisão, mas o TJCE negou o recurso. CGD e Polícia Militar dizem que não tinham conhecimento do caso

Escrito por Redação ,
A CGD informou que não tinha conhecimento do caso, mas determinou apuração da situação
Legenda: A CGD informou que não tinha conhecimento do caso, mas determinou apuração da situação
Foto: Fabiane de Paula

Uma prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, no Município de Boa Viagem, teve uma reviravolta. Em razão de ilegalidade das provas, o juiz do 1º Grau inocentou o suspeito e mandou soltá-lo, decisão que foi confirmada no 2º Grau. A Justiça Estadual ainda determinou que a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) investigue os policiais militares por suspeita de forjar o flagrante.

Emanoel Fillipe Farias de Sousa, hoje com 24 anos, foi preso na noite de 11 de setembro de 2019, após denúncia anônima de que ele e a esposa praticavam tráfico de drogas, segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). Uma equipe do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), abordou o suspeito na rua, na posse de R$ 950 em espécie, e se encaminhou para a residência de Emanoel.

No imóvel, os PMs apreenderam 50 trouxinhas de cocaína e um revólver calibre 38, com cinco munições. Três policiais militares conduziram o suspeito e o material apreeendido à delegacia: o cabo Francisco Jefferson Lúcio Lima e os soldados Carlos Janael Sousa Gomes e Francisco Domberto Sabino Mendes. Segundo a defesa de Emanoel Fillipe, os agentes de segurança agiram com abuso de autoridade, arrombaram o cadeado da porta da residência do suspeito e ainda o torturaram, além de implantar a droga no imóvel. Os militares não foram localizados para comentar as acusações.

Quase um ano e dois meses depois da prisão, Emanoel foi solto da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto (CPPL III), em Itaitinga, em 6 de novembro de 2020, após a 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem inocentá-lo e determinar a soltura, em 29 de outubro do ano passado, ocasião em que também determinou que a CGD investigasse os militares. 

Há fortes evidências de que, dadas as circunstâncias da abordagem, tanto o acusado, como a sua esposa, não autorizaram o ingresso dos policiais em sua residência, sendo certo ainda que esta foi a única circunstância que viabilizou aos policiais encontrarem os ilícitos.
Luís Gustavo Montezuma Herbster
Juiz da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem

Entretanto, ao ser questionada pela reportagem sobre a investigação em âmbito administrativo, a CGD informou, em nota, que "não chegou ao conhecimento deste Órgão qualquer denúncia sobre o fato, como também não foi notificada pela Justiça. Entretanto, a Controladoria determinou apuração do episódio narrado e, caso seja identificada transgressão disciplinar, instaurará de imediato procedimento administrativo".

Já a Polícia Militar do Ceará corroborou que "não chegou ao conhecimento deste Órgão qualquer denúncia sobre o fato, como também não foi notificada pela Justiça. Entretanto, a Corporação abrirá investigação preliminar para apurar o episódio narrado".

TJCE negou recurso do Ministério Público

O MPCE recorreu da decisão dao 1º Grau de inocentar o suspeito e levou o caso para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). No último dia 25 de maio, o desembargador Mário Parente Teófilo Neto negou o recurso:

O pleito não merece provimento. Primeiro porque ainda que os delitos de tráfico e posse irregular de arma de fogo sejam permanentes, tem-se que, ao contrário do que sustenta a acusação, a existência de denúncia anônima, isoladamente, não caracteriza fundada razão hábil a justificar a entrada dos policiais no domicílio do agente, sendo necessária a realização de outras diligências que corroborem a provável ocorrência dos crimes.
Mário Parente Teófilo Neto
Desembargador do TJCE
 

"Aqui, importante frisar que o réu, ao ser abordado, não portava qualquer objeto ilícito consigo, mas apenas R$950,00 reais em dinheiro, quantia esta que mesmo alta não tem o condão de indicar, por si só, eventual origem criminosa", justificou o magistrado.

No recurso, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem rebateu o que foi apresentado na sentença judicial:

As provas produzidas na fase inquisitorial, bem como em juízo, são suficientes para condenar o acusado, uma vez que, além de cristalina a autoria e a materialidade, não houve descumprimento ao que preceitua o art. 5º, XI, da CF (Constituição Federal), que diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Alan Moitinho Ferraz
Promotor de Justiça

O advogado Alexandre Sales, que representa a defesa de Emanoel Fillipe, celebra que "nesse caso, a Justiça chegou, muito embora todos os obstáculos tenham aparecido". Mas lamenta o tempo que o cliente passou preso: "Ninguém vai conseguir devolver um ano e dois meses para esse rapaz, tudo o que ele viu e sofreu na cadeia".

PMs roubaram objetos pessoais, diz família de jovem

Após a prisão, a família de Emanoel Fillipe Farias de Sousa sentiu falta de alguns objetos pessoais do jovem: duas pulseiras de prata, um cordão de prata, um relógio, um perfume importado, roupas e tênis. Entretanto, o material não constava como objeto de apreensão, no Auto de Prisão em Flagrante registrado na delegacia da Polícia Civil.

Familiares de Emanoel começaram a investigar por conta própria o destino dos objetos pessoais por conta própria. E encontraram, através de ofertas nas redes sociais, um homem que comprou um cordão de prata de um policial militar do BPRaio. A mãe de Emanoel, Eunice Farias, gravou um vídeo em que um homem assume a negociação.

Na sentença que inocentou o suspeito de tráfico de drogas, o juiz disse que "ao que toca a um suposto furto de bens do acusado, cometido por policiais do RAIO por ocasião da busca domiciliar, deixo de apreciar qualquer prova acerca de tal fato", já que, explica a decisão, "as mesmas não teriam o condão de afastar autoria e materialidade do delito, porquanto é certo que tais ilícitos teriam sido cometidos após o ato flagrancial, pelo que, sob o ponto de vista causal, não tem aptidão para retroagir, contaminando o ato flagrancial, que lhe é anterior".

Policial foi investigado por outro caso de tortura

Um dos três policiais militares que participaram da abordagem a Emanoel Fillipe Farias de Sousa, o cabo Francisco Jefferson Lúcio Lima foi investigado em um Inquérito Policial Militar (IPM), junto de mais três PMs, por participar de outra abordagem onde teria ocorrido tortura, também em Boa Viagem. Entretanto, o oficial encarregado do IPM concluiu, em abril deste ano, que "não há indícios de cometimento de crime militar e na mesma linha de pensamento, considerar que não há indícios de transgressão disciplinar". A investigação foi enviada à Justiça Estadual, que ainda não se posicionou.

Conforme o Inquérito, uma mulher denunciou à Delegacia Municipal de Boa Viagem, da Polícia Civil, que, em 21 de junho de 2019, policiais militares ingressaram na sua residência perguntando se tinha droga no local, mas não encontraram. Insatisfeitos, os PMs ordenaram que a mãe dela e três crianças saíssem e teriam algemado os braços e amarrado as pernas da muher, perguntando por entorpecentes. Depois, eles arremessaram spray de pimenta no rosto dela e até realizaram uma prática de simular afogamento, cobrindo o rosto da mulher com um pano e jogando água. Ela desmaiou e precisou ser socorrida por familiares ao hospital.

Ao ser interrogado no IPM, Francisco Jefferson alegou que não atendeu essa ocorrência nem nunca viu a mulher que denunciou o caso e contou que passou o dia em uma ocorrência de roubo a motocicleta, na localidade de Piedade.

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