Sogra e nora são presas com 11,5 kg de cocaína escondida na bagagem de ônibus, em Itaitinga

Mulheres eram passageiras de um ônibus que foi abordado pela PRF

Escrito por Redação ,
Sogra e nora são presas com 11,5 kg de cocaína escondida na bagagem de mão em Itaitinga
Legenda: Aos agentes, a dupla disse que foi abordada por uma pessoa que ofereceu dinheiro para ela levar a droga da Capital para o Interior cearense
Foto: divulgação/PRF

Duas passageiras de um ônibus intermunicipal foram presas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nessa terça-feira (13), suspeitas pelo crime de tráfico de drogas. Elas foram detidas em Itaitinga, com 11,5 kg de cocaína escondido na bagagem de mão. As mulheres, de 56 e 19 anos, seriam sogra e nora, e teriam recebido cerca de R$ 4 mil para transportar os entorpecentes.

As detenções aconteceram durante uma operação de fiscalização realizada pela autoridade no coletivo onde a dupla estava, que foi abordado no km 19 da BR-116. O veículo fazia a linha Fortaleza — Juazeiro do Norte. Segundo as investigações, o objetivo seria distribuir a droga entre duas cidades do Interior do Estado.

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Aos agentes, as mulheres disseram que foram abordadas por uma pessoa que ofereceu dinheiro para elas levarem a droga da Capital para o Interior. A mais velha receberia R$ 1 mil para entregar uma parte da droga em Iguatu e a mais jovem, receberia R$ 3 mil para levar até Juazeiro do Norte.

Na ocasião, elas não detalharam sobre quem as contratou, nem sobre quem receberia a droga nos destinos. 

Prisão convertida

A dupla foi presa e encaminhada para a Delegacia Metropolitana de Horizonte, para os procedimentos e investigações pertinentes para o crime de tráfico de drogas.

No entanto, os advogados criminalistas Taian Lima e Márcia Teixeira, que representam a sogra e a nora, informaram ao Diário do Nordeste que a dupla teve a prisão domiciliar convertida.

“Ainda que a quantidade de entorpecente tenha sido grande, a Lei Processual Penal garante à mães com filhos de até 12 anos de idade incompletos o direito à prisão domiciliar. Cumpridos os requisitos autorizadores, o magistrado converteu a prisão preventiva em domiciliar". 

 

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