Após 12 anos, comerciante acusado de morte de jovem em acidente em Fortaleza deve ir a júri

A vítima estava dentro do carro do acusado. Ele perdeu o controle do veículo, subiu a calçada e colidiu com o canteiro central da Avenida Aguanambi. Segundo a acusação, ele dirigia sob efeito de álcool

Escrito por
Emerson Rodrigues emerson.rodrigues@svm.com.br
Julgamento de Pedro Henrique Correia de Holanda, 47, será no dia 19 de setembro de 2025, às 9h, no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua
Legenda: Julgamento de Pedro Henrique Correia de Holanda, 47, será no dia 19 de setembro de 2025, às 9h, no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua
Foto: Thiago Gadelha

Doze anos depois da morte da jovem Rochanny Lalesca da Silva Arruda, de 19 anos, em Fortaleza, o comerciante Pedro Henrique Correia de Holanda, 47, será julgado pelo Tribunal do Júri. Após uma longa tramitação com recursos e seis adiamentos, a sessão foi marcada para o dia 19 de setembro de 2025, às 9h, no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua.  

O caso ocorreu na madrugada do dia 22 de novembro de 2013, na Avenida Aguanambi, próximo ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Segundo documentos obtidos pela reportagem, Pedro Henrique dirigia uma caminhonete Hyundai Santa Fé quando perdeu o controle do veículo, subiu no canteiro da via e colidiu.

Veja também

Dentro do carro estavam o acusado, outro amigo dele, identificado como Pedro Victor Rocha, na época com 22 anos; e Rochanny. Ela estava no banco traseiro e morreu ainda dentro do veículo. 

O delegado-geral da Polícia Civil, Márcio Gutierrez, era plantonista no DHPP na época do acidente e estava de plantão quando ouviu um barulho “alto e prolongado de freada” e em seguida, o ruído causado pelo choque da camionete do acusado com o canteiro central da Avenida Aguanambi. Gutierrez e a equipe dele se dirigiram para o local do acidente, a poucos metros de onde estavam para tentar ajudar as vítimas.  

Sinais de embriaguez

Ao chegarem ao ponto da batida, o delegado e uma perita viram o condutor ainda tentando dar ré no veículo e fugir do local. Pedro Henrique foi impedido pela perita e pelos demais inspetores de tirar o carro do local. 

O delegado contou, em depoimento, que percebeu a gravidade do acidente pelos danos no veículo e quando notou que havia uma pessoa desacordada dentro da camionete. Como as portas estavam travadas, os policiais não conseguiram tirar a jovem de dentro do carro. 

acidente deixa a jovem morta Rochanny Lalesca da Silva Arruda, de 19 anos, morta
Legenda: O acusado Pedro Henrique dirigia uma caminhonete Hyundai Santa Fé quando perdeu o controle do veículo, subiu no canteiro da via e colidiu
Foto: Divulgação

As testemunhas afirmaram que Pedro Henrique apresentava “sinais claros de embriaguez”, com “forte odor etílico” “fala enrolada” e “trôpego”, assim como o outro homem que estava no carro. Uma garrafa de cerveja foi encontrada no porta-mala e no piso do veículo dois suportes de cerveja.  

Segundo a investigação, os dois homens afirmaram que tinham saído de uma festa em Caucaia. A jovem era amiga de Pedro Victor. Ela havia ido para a festa com uma amiga e se encontrado com os dois.

De Caucaia, eles foram para um bar no bairro Montese. De lá, após ingerirem bebida alcoólica, seguiram até o local onde ocorreu o sinistro. Pedro Henrique disse aos policiais, ainda no local da ocorrência, que era “fraco para bebida” e “acreditava ter apagado ao volante”.  

A jovem Rochhany só foi tirada do carro após atuação do Corpo de Bombeiros Militar. Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou a morte da garota. 

Após a confirmação da morte da jovem, os policiais civis deram voz de prisão a Pedro Henrique. Ele apresentava um corte na cabeça e ficou, sob escolta, por 24 horas em observação no IJF.  Ele foi autuado em flagrante por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). 

No entanto, a informação de que ele havia ingerido bebida alcoólica e os depoimentos das testemunhas, levaram o Ministério Público do Ceará (MPCE) a sustentar que a conduta não poderia ser tratada como homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar). Para o MP, Pedro Henrique assumiu o risco de causar o acidente, configurando dolo eventual — situação em que o motorista, mesmo ciente do perigo, continua dirigindo em condições que podem resultar em morte. 

Prisão preventiva e denúncia 

Em 25 de novembro de 2013, o juiz da Vara de Trânsito decretou a prisão preventiva do acusado. Na decisão, destacou que o comerciante tentou deixar o local do acidente. O magistrado também ressaltou que a forma de condução do veículo representava risco à ordem pública. 

Poucos dias depois, atendendo a pedido do Ministério Público, o processo foi remetido ao Tribunal do Júri, já que a acusação passou a enquadrar a conduta como crime doloso contra à vida. 

Ao ser ouvido novamente na delegacia, em novembro de 2013, o acusado disse que havia bebido duas cervejas em um bar no Montese com o amigo. Declarou também que o acidente ocorreu após ele perder o controle da direção ao tentar desviar de um “grande buraco” na Avenida Aguanambi. 

Em julho de 2014, após ficar 8 meses preso, Pedro Henrique foi solto por força de um habeas corpus. 

Trâmite até o júri 

Pedro Henrique foi denunciado em fevereiro de 2014 por homicídio doloso. Desde então, o processo enfrentou diversos adiamentos e incidentes processuais.  

Há quase 10 anos, no dia 6 de julho de 2015, o MPCE apresentou os memoriais finais em que pedia que o réu fosse julgado por homicídio doloso pelo Tribunal do Júri. A defesa de Pedro Henrique apresentou argumentos pela impronúncia, ou seja, que ele não fosse julgado por homicídio doloso.  

Os então advogados do réu defenderam a tese de que a via onde ocorreu o acidente estava em obras e que isso ajudou nas causas. Sustentaram ainda que não há como provar que Pedro Henrique estivesse embriagado. 

violência da batida
Legenda: As marcas do local do acidente evidenciam a força do choque do veículo contra o canteiro central da via e um poste
Foto: divulgação

Ao analisar o caso, em setembro de 2015, a magistrada Danielle Pontes de Arruda Pinheiro decidiu pronunciar o acusado. Para a juíza as provas testemunhais confirmaram a ingestão de álcool.

“Recai sob a pessoa do acusado Pedro Henrique Correia de Holanda indícios de autoria da prática de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, figura jurídica alternativa em que mesmo o agente, apesar de não querer o resultado pretendido, assume o risco da produção do resultado danoso”. 
Danielle Pontes de Arruda
Juíza de Direito, em sentença de pronúncia

Mas o desfecho do processo ainda estava longe de acontecer. A defesa impetrou vários recursos na 1ª Instância e em tribunais superiores, mas todos foram negados. 

Seis adiamentos 

Após o fim da extensa cadeia de recursos da defesa, o processo voltou para a 1ª Vara do Júri em 2019. Aí começava outra fase: a das marcações e adiamentos da data do julgamento. 

  • A primeira data marcada foi dia 13 de outubro de 2020. No entanto, o julgamento não foi realizado, em razão da “necessidade de priorizar as ações penais com réus presos”. 
  • Em julho de 2022, uma nova data foi anunciada para o júri, que deveria ocorrer no dia 20/11/2023, ou seja, mais de três anos depois da primeira data. Contudo, novamente o julgamento não ocorreu pelo mesmo motivo anterior, “necessidade de readequação da pauta, em virtude da prioridade dada aos processos cujos réus encontram-se presos”. 
  • O Poder Judiciário marcou nova data para o julgamento, dessa vez para o dia 4 de julho de 2024. Tudo pronto, testemunhas, réus e partes intimadas, mas ainda não foi dessa vez. 
  • No dia 1º de julho, faltando apenas três dias para o julgamento, a defesa apresenta pedido de adiamento alegando que o réu havia sido submetido a uma cirurgia de emergência no dia 28 de junho de 2024, uma hernioplastia (intervenção para correção de hérnias abdominais). 
  • Nova data marcada: 26 de novembro de 2024. Mais uma vez, faltando apenas um dia para o júri acontecer, no dia 25 de novembro de 2024, um novo advogado do réu pede adiamento, alegando a troca recente dos representantes da defesa. 
  • A defesa apresentou também um atestado médico afirmando que Pedro Henrique estava em tratamento psiquiátrico e não poderia comparecer.A Justiça acatou o pedido e remarcou o júri para o dia 30 de abril de 2025
  • No dia 25 de abril deste ano, a defesa do réu solicita novo adiamento com a alegação de que Pedro Henrique está internado para tratamento psiquiátrico. O Poder Judiciário aceita o pedido e marca o júri para o 18 de agosto de 2025. 
  • No dia 31 de julho último, o então advogado de Pedro Henrique apresenta petição afirmando estar saindo do caso por falta de pagamento no contrato firmado com o réu.  
  • A Justiça então determina, no dia 4 de agosto último, que Pedro Henrique constitua novo advogado. No dia 15 deste mês, o quarto advogado do réu durante a instrução do processo pede novo adiamento.  
  • As alegações da defesa são de que não houve tempo hábil para conhecer o processo. Sustentaram ainda que o réu sofreu acidente de moto e está incapacitado de comparecer. Pela sétima vez, outra data foi marcada: 19 de setembro de 2025.  

Assim como nas marcações anteriores, a máquina do Poder Judiciário é acionada para o júri. Acusação e defesa são intimadas, assim como oficiais de Justiça começam a informar as testemunhas e réu sobre o julgamento, quando e onde devem comparecer. Até a publicação da matéria, a data do julgamento permanecia no dia 19 de setembro deste ano. 

O caso teve grande repercussão à época, tanto pela violência do acidente quanto pela morte precoce da vítima, que tinha apenas 19 anos. Agora, mais de uma década depois, familiares e amigos aguardam o julgamento que deve definir a responsabilidade penal do acusado pela morte de Rochanny Lalesca. 

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados