Mauriti, no Interior do CE, impõe multa de até R$ 75 mil para quem descumprir decreto de lockdown

O município limitou o funcionamento de atividades comerciais e a circulação de pessoas para conter o avanço da Covid-19

Escrito por Redação , regiao@svm.com.br
Decreto de lockdown em Mauriti gera multa aos moradores
Legenda: O município de Mauriti permanece em lockdown aos fins de semana
Foto: Reprodução

O descumprimento ao isolamento social rígido em Mauriti, na Região do Cariri, poderá gerar multa de R$ 3 mil a R$ 75 mil aos moradores. Caso a medida sanitária não ocorra em estabelecimentos comerciais, os proprietários poderão perder o alvará de funcionamento, além da responsabilização criminal. 

A penalidade começou a valer nessa quinta-feira (20), primeiro dia de vigência do decreto, e deve seguir até, pelo menos, 1º de junho. O lockdown no município será das 17h da sexta-feira até as 5h da segunda-feira. Conforme a gestão municipal, a norma visa reduzir a velocidade de propagação da Covid-19. 

Além da multa, o novo decreto determina que o ponto comercial seja interditado se voltar a repetir a mesma conduta. Uma reincidência acarretará fechamento por sete dias. O segundo e o terceiro desrespeito à ordem deverão deixar funcionamento suspenso por 30 e 90 dias, respectivamente. 

O servidor público municipal que for flagrado com condutas proibidas também será penalizado. O documento estabelece a abertura de um processo administrativo, que poderá resultar na perda do cargo ou na exoneração imediata, e multa.

Entre as outras medidas de contenção ao novo coronavírus, estão a suspensão de atividades econômicas e comportamentais, incluindo aulas presenciais, assim como o controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas e proibição da venda de bebidas alcoólicas. 

O toque de recolher em Mauriti acontecerá das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sábado e domingo.

Serviços liberados entre segunda a sexta-feira 

  • O comércio de rua e serviços comerciais não essenciais diversos, incluindo salões de beleza, oficinas, escritórios em geral e motéis, funcionarão de 7h às 13h, com limitação de 25% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
  • Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais com 25% da capacidade;
  • Academias e locais para prática de atividades físicas deverão atuar com 25% da capacidade máxima, funcionando no horário compreendido entre 06h e 19h, de segunda a quinta-feira, e de 06h e 16h na sexta-feira;
  • Os estabelecimentos que fornecem alimentação para consumo fora do lar, respeitando o limite de 25% da sua capacidade, deverão funcionar até as 16h, estando liberada a venda na modalidade delivery nos demais horários;
  • Bancos e casas lotéricas deverão funcionar com 25% de sua capacidade.

Já durante o fim de semana, estão autorizados a funcionar postos de gasolina, borracharias e vendas por delivery.

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