Fauna abrange também cães e gatos
Hoje é Dia de Defesa da Fauna, data importante para reflexão do papel das autoridades na proteção dos animais
Fortaleza. A postura de ambientalistas que não dispensam à fauna o mesmo tratamento dado à flora deve ser revista, especialmente neste dia dedicado à Defesa da Fauna. O ser humano deve tomar consciência da necessidade de proteger o meio ambiente em todos os seus elementos, lembrando-se que a causa dos animais não é uma longínqua utopia, mas uma relevante questão ética.
Tal sistema, ao desconsiderar a singularidade de cada criatura e o caráter sagrado da vida, transforma a tutela jurídica da fauna, conforme a serventia que os animais possam ter. Contudo, com a complexidade da vida coletiva, o direito que teve inicialmente a colaboração espontânea nos costumes, hoje é estruturado em normas escritas, submetendo a vontade dos indivíduos, aos imperativos da lei e estabelecendo sanções para os infratores. Os animais em suas diversas categorias - silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos - fazem parte da ampla variedade de seres integrantes da biosfera e possuem a garantia constitucional, inserida no capítulo do Meio Ambiente (CF, Art. 225, 1º, VII) e estão ainda amparados pela Lei Nº 9605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Entretanto, na prática, na organização dos poderes constituídos, a mentalidade científica e a crença popular são as grandes responsáveis pelo tratamento ético e jurídico dispensado aos animais na atualidade, e pela discriminação ainda maior contra os animais domésticos. Não existe uma vontade política para a proteção desses animais. Tanto que, apesar de ser competência dos órgãos ambientalistas - a exemplo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), protegê-los, tais órgãos não contam com uma estrutura que possibilite a fiscalização de animais domésticos. O meio ambiente exige de nossa parte uma ética que consiste em respeitar as leis da biodiversidade e a integralidade da matéria.
Não existem vidas que valem mais que as outras. Engana-se quem subjuga ou mata um animal por julgá-lo inferior, pois a vida é valor absoluto, não existindo vida menor ou maior, inferior ou superior. A natureza constitui um cosmo como um todo único e ordenado, escreveu Demócrito Abdera (460-370 a.C), afirmando que "talvez sejamos ridículos quando nos vangloriamos de ensinar os animais. Deles somos discípulos nas coisas mais importantes: da aranha no tecer e remendar; da andorinha no construir casas; das aves canoras, cisne e rouxinol a cantar, por meio da imitação".
O certo é aceitar a natureza sui generis dos animais, a fim de que possamos compreendê-los e respeitá-los, pois o reconhecimento dos seus direitos é uma responsabilidade a ser compartilhada por todos.
Desde que sancionada, a nova Lei dos Crimes Ambientais nos autoriza a concluir que muito falta ainda em termos definitivos e na medida desejada a aplicação do artigo 32 da referida lei que estabelece de maneira equivocada e categórica, penalidades ao infrator.
A que se deve, pois, esse retardamento no cumprimento da lei, cujas consequências pesam sobre a legitimidade do sistema e nas bases constitucionais, comprometendo desse modo o exercício do artigo 225, VII da Constituição Federal?
Do ponto de vista formal, tal descumprimento se deve unicamente ao descaso e à insensibilidade das autoridades públicas competentes.
O problema jurídico, suscitado no art. 32 da Lei 9.605/98, é o seguinte: poderão as autoridades asilarem-se indefinidamente no silêncio e na omissão para faltar com sua obrigação de fazer a lei?
Urge, pois, manter o status quo da Lei Maior no art. 225, VII, estando a merecer eficaz defesa pelos condutos legais, os espaços de atuação na proteção dos animais, porque o tema reveste-se de essencialidade no estágio atual vivenciado pela humanidade, onde evidencia-se preocupante grau de conscientização no que diz respeito à problemática dos animais e à nefasta consequência do descaso do ser humano em relação à natureza como um todo.
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Para ler mais sobre animais de estimação confira o Blog Bem-Estar Pet
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