Denúncia de fraude em concurso pode ser apurada pelo MP

Escrito por Redação ,
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Foto: Thiago Gaspar
O médico veterinário, Antônio Carlos Chaves Gomes, entrou com recurso na Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé para questionar o resultado do concurso público realizado pela Prefeitura do Município em dezembro de 2003. Ele denuncia a ocorrência de fraude em que teriam sido beneficiados os profissionais que já trabalhavam para a Prefeitura, mas não eram servidores públicos por ausência de investidura através de concurso. A empresa contratada para a realização do concurso foi a Administração Fiscal e Planejamento Municipal (Afiplam).

Segundo Antônio Carlos, sua suspeita incidiu primeiramente pela “coincidência” na aprovação dos candidatos que já prestavam serviço àquela Prefeitura. A partir disso, ele começou a levantar dados que comprovassem sua tese de fraude e disse ter chegado a várias irregularidades em torno da realização do concurso. “Pelo que eu entendi, esse concurso só serviu para arrecadar dinheiro e efetivar quem já trabalhava na Prefeitura”.

Entre as irregularidades denunciadas pelo veterinário está o fato de, antes das provas, ter havido modificação do edital sem que a mesma fosse publicada nos órgãos oficiais. A alteração implicava na mudança dos pontos destinados ao tempo de experiência na função para os candidatos que se submeteriam a cargos que exigiam nível superior, majorando de 0,3 (conforme edital) para 0,5 ponto por ano (até o limite de 10 anos), com teto de 12 pontos na classificação curricular máxima.

Coincidência ou não, o fato é que os dois candidatos aprovados no concurso, Danilo Gomes Rodrigues de Sousa e Francisco das Cunha dos Santos, já faziam parte do quadro da Prefeitura Municipal de Itapajé como prestadores de serviço. Segundo Antônio Carlos, também para os demais cargos em concorrência, como enfermeiro e fisioterapeuta, ocorreu a tal coincidência entre os aprovados e os que prestavam serviço à Prefeitura.

O denunciante acrescenta que, na avaliação, principalmente das provas de títulos, os critérios adotados para esses candidatos feriram o princípio da isonomia, em que deveria ser dispensado tratamento igual a todos os participantes. “Se todos são iguais perante a lei, devem ter a mesma oportunidade, inclusive para o acesso ao serviço público”, pondera.

O denunciante chegou a recorrer à Junta Recursal do concurso para questionar o porquê da comissão haver destinado dois pontos relativos à Pós-Graduação ao candidato Francisco das Chagas Cunha dos Santos, quando este não possuía tal titulação. A comissão reconheceu o erro e excluiu os dois pontos.

Munido de documentos para comprovação de suas denúncias junto ao Ministério Público, Antônio Carlos reivindica a adoção de medidas legais contra os responsáveis pelo referido concurso público. Ele espera que seja ajuizada ação própria visando à decretação da nulidade integral do certame e que seja instaurado inquérito civil público para apurar crime de improbidade administrativa.

O prefeito de Itapajé, João Batista Braga, não foi encontrado para prestar esclarecimentos. Nas tentativas pelos números telefônicos registrados como da Prefeitura, uma gravação dava conta de que não podiam ser completadas as chamadas.