TSE reverte inelegibilidade de Naumi Amorim e ex-prefeito de Caucaia poderá disputar eleição de 2022
Ele tinha sido considerado inelegível pelo TRE-CE por abuso de poder de autoridade e conduta vedada nas eleições de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira (20), anular a pena de inelegibilidade aplicada contra o ex-prefeito de Caucaia Naumi Amorim (PSD), tornando o ex-gestor apto para disputa eleitoral deste ano. A determinação foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Em abril do ano passado, a Corte Eleitoral cearense determinou a cassação dos registros de candidatura de Naumi e de seu ex-vice-prefeito, Enéas Goes, por abuso de poder e conduta vedada ao fazer uso das redes sociais de Caucaia para promoção pessoal durante a eleição de 2020.
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O ex-gestor tentava a reeleição, mas perdeu a disputa para Vitor Valim (sem partido).
Na época, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) também determinou a inelegibilidade de Naumi pelos próximos 8 anos. O ex-prefeito recorreu da decisão no TSE, que reformulou a sentença da segunda instância por considerar a punição "exacerbada", como consta nos autos.
Agora, Naumi está apto para concorrer na eleição de 2022, quando deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.
“O TSE reconheceu que não houve abuso de poder na propaganda institucional, reformou a decisão do TRE-CE e afastou a inelegibilidade do ex-prefeito”, ressaltou o advogado Cássio Pacheco, que atuou no caso junto ao advogado Leonardo Vasconcelos.
Para o ministro, as postagens veiculadas nos perfis oficiais da Prefeitura de Caucaia foram concentradas em um curto período, apenas de maio a julho de 2020, e compreendiam inauguração de obras importantes para a cidade.
"As postagens veiculadas nos perfis oficiais da prefeitura de Caucaia foram concentradas no curto período de maio a julho de 2020, com informações sobre inauguração de obras e o acompanhamento dessas, pavimentação de vias, recapeamento asfáltico, reforma de prédios, entre outras atividades públicas locais, realizadas na gestão do então prefeito, o que, a meu sentir, constitui matéria de interesse público e, portanto, encontra-se abrangida pelo direito à informação e pelo princípio da publicidade da administração pública", justificou Lewandowski na decisão.