Legislativo Judiciário Executivo

Título de eleitor: saiba como tirar a 2ª via do documento

Processo pode ser feito online pelo aplicativo e-Título

Escrito por Redação ,
Título de eleitor
Legenda: Saiba como tirar a 2ª via do Título de Eleitor
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Faltam pouco mais de cinco meses para as eleições de 2022, e aqueles que estão sem o título de eleitor por motivo de perda ou roubo precisam saber que o processo para tirar a segunda via do documento é rápido e fácil

Veja também

Por se tratar de ano eleitoral, esse pedido pode ser feito no cartório eleitoral da zona onde o titular está cadastrado, no máximo até 10 dias antes do pleito.

Se a solicitação for realizada fora do seu domicílio eleitoral, no entanto, o prazo aumenta para 60 dias antes da eleição, e poderá ser feito ao juiz da zona em que o eleitor se encontrar. Nesse caso, é preciso informar onde deseja receber o documento, se na zona eleitoral em que fez o pedido ou na zona de origem.

Documentação necessária para tirar a 2ª via do título: 

  • Documento oficial de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade);
  • Comprovante de residência recente (últimos 3 meses);
  • Para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos)

 

Aplicativo e-Título

Para quem deseja pedir a 2ª via do documento sem sair de casa, o processo está disponível gratuitamente pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Já para eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.

Restrições 

Ainda conforme o TSE, a emissão da segunda via do título eleitoral só é possível para eleitores quites com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos de multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas.

A consulta da situação eleitoral pode ser feita no site do TSE com o nome do eleitor ou o número do título eleitoral.

Além da quitação eleitoral, o interessado não pode:

  • ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
  • ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva;
  • possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida;
  • estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório;
  • ter pendência no cadastro eleitoral referente à não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação.
Assuntos Relacionados