Legislativo Judiciário Executivo

STJ nega recurso de prefeito de Itaiçaba e mantém afastamento do gestor do município

O despacho do STJ foi assinado por Jesuíno Rissato, da Sexta Turma

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
Frank Gomes, Itaiçaba, STJ
Legenda: Prefeito Frank Gomes, de Itaiçaba.
Foto: Reprodução/Redes sociais

Após sofrer derrotas no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e no Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito afastado de Itaiçaba, Frank Gomes (PDT), vai continuar distante das funções do município. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STF) negou mais um habeas corpus para o gestor nessa segunda-feira (18), impossibilitando o retorno ao cargo.

Frank Gomes responde a processo judicial relativo a supostos crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, supostamente por meio de desvios de recursos e pagamentos indevidos, indicados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

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O despacho do STJ foi assinado por Jesuíno Rissato, da Sexta Turma. Em agosto, o ministro Edson Fachin, do STF, também negou o pedido do prefeito. 

No fim de maio, a desembargadora Vanja Fontenele atendeu a pedido do Ministério Público e prorrogou o afastamento de Frank Gomes por 180 dias, período pelo qual ele esteve longe das funções imediatamente antes. 

Ao Diário do Nordeste, a defesa informou que só vai se manifestar após a publicação do acórdão, que é quando poderá tomar alguma decisão quanto ao próximo passo, por ter ciência do conteúdo.

Irregularidades

Além disso, em outro processo, em julho, o juiz Renato Belo Vianna Velloso, da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, suspendeu os direitos políticos suspensos de Frank Gomes por cinco anos e condenou-lhe a ressarcir o município em R$ 111 mil.

A decisão teve como base ação do Ministério Público, que aponta irregularidades relativas ao período de 2005 a 2007, no seu primeiro mandato no Executivo, e reconhecidas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ele teria acumulado de forma indevida duas remunerações simultâneas: uma como prefeito e outra como agente administrativo supervisor.

Também foram identificadas compras superfaturadas sob Gomes, como o gasto de R$ 11.520 somente com palha de carnaúba, "não havendo nem prova do seu recebimento, pois não constam como recebidos pelo Município".

 

 

 

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