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STF forma maioria e mantém ordem de prisão contra caminhoneiro Zé Trovão

O julgamento ocorre nesta segunda-feira (18) em plenário virtual

Escrito por Redação ,
Zé Trovão falando em vídeo
Legenda: O apoiador do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem mandado de prisão em aberto
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o pedido de liberdade do caminhoneiro Marco Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. O julgamento ocorre nesta segunda-feira (18) em plenário virtual. As informações são do portal Metrópoles

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Investigado em inquérito que apura atos antidemocráticos, Zé Trovão quer reverter a prisão preventiva contra ele — decretada em 1º de setembro pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Na decisão desta segunda, foram contrários ao habeas corpus do caminhoneiro os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, já havia negado o pedido. Com os votos de cinco integrantes da Corte, forma-se a maioria.

Entenda o caso

Zé Trovão é suspeito de ser um dos organizadores dos atos antidemocráticos em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que ocorreram em 7 de setembro último, no Dia da Independência do Brasil. Ainda em agosto, ele foi alvo de mandados de busca e apreensão por esse motivo.

O caminhoneiro foi proibido de usar as redes sociais para incitar atos antidemocráticos, mas contrariou a medida e participou de uma transmissão feita pelo blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio. Na live, Trovão manteve o discurso de ódio contra o STF.

Por isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu sua prisão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, Trovão fugiu do Brasil para não ser preso. Dois dias após os atos antidemocráticos, ele foi localizado no México, pela Polícia Federal. No entanto, segue foragido.

O pedido de habeas corpus do caminhoneiro apoiador do presidente Jair Bolsonaro foi apresentado pelos deputados federais Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP).

Na decisão anterior, Edson Fachin disse que não concedeu o habeas corpus porque a via eleita não é adequada, e o pedido é "manifestamente incabível".

Os deputados federais pediram ao STF que o caminhoneiro aguarde o fim do processo em liberdade "porque não há mais o eventual risco de cometimento de novos crimes por parte do paciente, uma vez que o feriado de 7 de Setembro inclusive já passou e transcorreu dentro da normalidade democrática", afirmaram.

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