Apuração Eleições 2024 Legislativo Judiciário Executivo

Senado aprova MP que recria o Ministério do Trabalho e Previdência

Pasta havia sido incorporada ao Ministério da Economia, criado pelo presidente Jair Bolsonaro no início de sua gestão

Escrito por Agência Brasil ,
Plenário do Senado Federal
Legenda: Senado confirma medida que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória que recria o Ministério do Trabalho e Previdência. A proposta também transfere a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP, já aprovada pela Câmara dos Deputados, não foi modificada pelo Senado e segue para sanção presidencial.

A relatoria foi do Senador Chiquinho Feitosa (DEM). Em seu parecer, Chiquinho Feitosa lembrou ainda que a criação de ministérios tem como principal objetivo dar maior eficiência e especialização ao desempenho da função administrativa e destacou que não existe um “número certo” de pastas em um governo, cabendo ao legislador decidir a questão.

Veja também

Criado em 1930 no governo de Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia, criado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no início de sua gestão. A medida que recria a pasta está em vigor desde que foi editada por Bolsonaro, em julho.

O órgão será responsável por definir políticas sobre geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho, registro sindical e previdência, entre outras, responsabilizando-se, inclusive, pela previdência complementar.

Exame pericial

Ao tramitar na Câmara, os parlamentares incluíram no texto a possibilidade de que o ministro da pasta, atualmente comandada por Onyx Lorenzoni, possa definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização.

Outro ponto incluído pelos deputados foi o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. A proposta dispensa a publicação em Diário Oficial e o envio de notificação pelos Correios.

Assuntos Relacionados