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Qual o valor da multa se não votar no 2º turno? Confira o que diz a legislação

Quem faltar ao pleito e não justificar a ausência no prazo disponível tem que pagar a penalidade, além de sofrer outras sanções

Escrito por Redação ,
Cédulas de justificativa de voto em cima de mesa. Qual o valor da multa se não votar no 2º turno?
Legenda: Multa só é aplicada em casos em que o eleitor não apresentar justificativa para a ausência
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Eleitores de municípios do Brasil onde ocorre 2º turno das eleições devem ficar atentos às sanções que podem sofrer caso não votem neste domingo (27). Quem faltar ao pleito e não justificar a ausência no prazo disponível tem que pagar multa eleitoral.

A legislação brasileira estabelece que o valor da penalidade pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Ela é cobrada por turno/eleição que o eleitor deixou de votar ou justificar, e pode ser quitada através de boleto, de Pix ou do cartão de crédito.

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Em casos em que o cidadão não possua recursos financeiros para o pagamento, a partir de declaração de próprio punho do eleitor, é possível ficar isento após decisão de juiz eleitoral.

O voto no 2º turno é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos, inclusive aqueles que faltaram ao 1º turno, realizado em 6 de outubro. 

A multa só é aplicada em casos em que o eleitor não apresentar justificativa para a ausência. Além da penalidade, o cidadão ainda fica sujeito às seguintes restrições:

  • não poderá tomar posse em cargos públicos;
  • não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
  • não poderá participar de concorrência pública;
  • não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • não poderá obter ou renovar passaporte ou CPF;
  • não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral

Como justificar voto

Neste domingo, o cidadão que não estiver no seu domicílio eleitoral pode se dirigir a qualquer seção eleitoral ou aos postos de recebimento de justificativas para justificar sua ausência às urnas, levando consigo o formulário de justificativa devidamente preenchido e documento de identidade oficial com foto. A justificativa pode ser apresentada também através do aplicativo e-Título.

Os formulários podem ser encontrados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento que prestarão esse serviço, nos locais de votação e também nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Após este domingo, é possível justificar a ausência por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição e entregue em qualquer cartório eleitoral. Os eleitores terão ainda a opção de apresentar sua justificativa por ausência às urnas, pela Internet, através do Sistema Justificativa que será disponibilizado na página dos TREs no dia seguinte à eleição ou através do aplicativo e-Título.

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