Projeto de Lei que cria o 'MEI Caminhoneiro' é aprovado na Câmara
Mensagem muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual. Texto volta ao Senado
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados. A mensagem muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) no Simples Nacional. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado para nova votação.
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O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Segundo o texto, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
O MEI permite ao profissional ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
O MEI pode pagar valores menores de tributos, segundo a lei atual, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.
“Por meio do MEI caminhoneiro, cerca de 600 mil motoristas terão muitos benefícios, pagando alíquotas mais baixas ao INSS e tendo acesso a crédito e à regularização da atividade”, disse a deputada Caroline de Toni.
Composição do Comitê Gestor
A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.
O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de 3/4, igual presença exigida para a realização das reuniões.
Dos membros indicados pelo governo, três deverão ser da Receita Federal e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato.
Já a vaga das confederações nacionais será ocupada em regime de rodízio anual entre as confederações existentes.