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Presidente da Câmara de Fortaleza anuncia sindicância para apurar erro na lei da taxa do lixo

Texto publicado no Diário Oficial do Município é diferente daquele aprovado por vereadores da Capital

Escrito por Felipe Azevedo, Luana Barros ,
Gardel Rolim fala da taxa do lixo na Câmara Municipal de Fortaleza
Legenda: Presidente da Câmara Municipal, Gardel Rolim anunciou sindicância para investigar diferença em textos sobre a taxa do lixo
Foto: Érika Fonseca/CMFor

Após anunciar sindicância para investigar erro no texto da lei da taxa do lixo, o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Gardel Rolim (PDT), comunicou em nota, ainda nesta quarta-feira (25), que "houve um erro de digitação na redação do projeto de número 437/22, que causou uma divergência textual no documento que foi encaminhado pela Casa Legislativa à Prefeitura Municipal".

Segundo Rolim, a falha ocorreu no departamento legislativo da Câmara Municipal, que enviou para a Prefeitura de Fortaleza um arquivo "divergente" daquele aprovado pelos vereadores. Anteriormente, em discurso na tribuna da Câmara, o presidente da Casa havia reforçado que o caso seria investigado.

"Vamos abrir uma sindicância para avaliar, conversar com todos os servidores envolvidos no dia em que foi feito a redação final e se descobrirmos que, por alguma razão, que houve um erro que foi de má fé, vamos punir os responsáveis". 
Gardel Rolim
Presidente da Câmara Municipal

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Em pronunciamento na tribuna, ele relembrou que a votação para criação da taxa do lixo foi extensa, mas que é "inadmissível" uma falha como essa no "parlamento da quinta maior cidade do Brasil". 

"Vamos tratar isso da forma mais legalista possível. Portanto, estou aqui assumindo (o erro), estamos tratando pra corrigir o erro e vamos investigar o caso aos mínimos detalhes", enfatizou. Ele ainda agradeceu ao vereador Guilherme Sampaio (PT), que foi quem alertou sobre a diferença entre os textos.

Em pronunciamento anterior, o petista falou sobre o tema. "Não se pode fraudar um documento aprovado pelo colegiado da Câmara Municipal. Trata-se de algo muito grave", criticou. "Um texto cuja publicação poderá afetar os contribuintes de um novo imposto".

Para Gardel, o equívoco não altera o teor do projeto, nem suas implicações. "Mas, obviamente, em respeito ao compromisso firmado com os fortalezenses e com todos os parlamentares que compõem o Legislativo Municipal, o lapso será devidamente corrigido. Além disso, a causa do erro será apurada e providências necessárias serão adotadas para que falhas semelhantes não se repitam", afirmou o presidente em nota.

Qual a diferença entre os textos? 

O erro a qual se referem os parlamentares e que será investigado na sindicância anunciada por Gardel Rolim troca uma referência feita no inciso 5° do artigo 8° da lei. Nesse artigo, são citados quem são os "responsáveis solidários" pelo pagamento da taxa do lixo.  

No texto aprovado pelos vereadores de Fortaleza, a referência feita neste trecho é ao artigo 10°. No entanto, o texto publicado no Diário Oficial do Município traz uma referência ao artigo 12º no mesmo trecho. 

Enquanto o artigo 10° trata do cálculo base para estabelecer quanto cada unidade imobiliária irá pagar de taxa do lixo, o artigo 12º fala sobre as consequências do atraso ou da falta de pagamento do tributo.

  • Texto aprovado pela Câmara Municipal

Art. 8º. São responsáveis solidários pelo pagamento da taxa:

V- o ocupante ou o cessionário de imóvel público, em uma das condições previstas no parágrafo único do art. 10º.

  • Texto publicado no Diário Oficial

Art. 8º. São responsáveis solidários pelo pagamento da taxa:

V- o ocupante ou o cessionário de imóvel público, em uma das condições previstas no parágrafo único do art. 12º.

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