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PGE-CE diz que laudo do Exército confirma que Serra da Ibiapaba é do Ceará; entenda

Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro fez a entrega do relatório nesta sexta-feira (28)

Escrito por Redação ,
Litígio Ceará x Piauí
Legenda: Perícia territorial do Exército brasileiro foi realizada na área em disputa por Ceará e Piauí
Foto: Cid Barbosa/SVM

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/CE) disse, nesta sexta-feira (28), que resultado do laudo do Exército "corrobora os argumentos e elementos apresentados pelo Ceará, afastando os fundamentos principais da Ação movida pelo Estado do Piauí". Dentre os pontos, a PGE ressalta que o laudo confirma, por exemplo, que a Serra da Ibiapaba pertence ao Ceará

"Do ponto de vista histórico, o laudo pericial se debruça sobre dezenas de mapas cartográficos, sendo categórico em afirmar que, na quase integralidade desses documentos, a divisa não decorre do divisor de águas (tese defendida pelo Piauí) – que, segundo o Exército, extrapola o próprio objeto da ação - mas da porção oeste da Serra da Ibiapaba (tese defendida pelo Ceará). Ou seja: a Serra da Ibiapaba é, segundo o laudo, historicamente, pertence ao território cearense", informou a PGE em nota.

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O relatório técnico e o laudo da perícia na área de litígio entre o Ceará e Piauí foram entregues pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro para o Supremo Tribunal Federal (STF). Documento ainda será avaliado por Grupo Técnico de Trabalho da PGE/CE.

Defesa do Piauí

O laudo, conforme nota preliminar da PGE-CE, desconsiderou pontos defendidos pelo Piauí, como:

  • Convenção Arbitral de 1920;
  • Interpretação de que o Decreto Imperial nº 3.012/1880 definiu integralmente as divisas entre os dois Estados.

Em relação à Convenção Arbitral, o relatório apontou que o documento não tem validade legal e não poderia ser utilizado na perícia. Também acrescentou que, de acordo com leis de limites municipais do Ceará e do Piauí, a divisa corresponde ao que é praticado pelo IBGE.

Já sobre o Decreto Imperial, o laudo do Exército informou que "ratifica o entendimento defendido pelo Estado do Ceará de que seu objeto era apenas a permuta dos territórios de Freguesia da Amarração (atual Luís Correia) e Príncipe Imperial (atual Crateús e Independência), e não a definição da divisa como um todo (tese defendida pelo Piauí)".

"A PGE-CE e o Grupo Técnico continuarão a acompanhar o processo judicial, confiantes no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, sempre pautados na defesa da população cearense", pontua o texto. 

 

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