Legislativo Judiciário Executivo

MPF reconhece prescrição do caso do triplex apontado pela Lava Jato como sendo de Lula

Órgão justificou que o ex-presidente é "réu septuagenário" e já teve as condenações anuladas pelo STF

Escrito por Redação ,
triplex de lula
Legenda: Petista de 76 anos chegou a passar 580 dias na prisão
Foto: Julien de Rosa/AFP

O Ministério Público Federal (MPF) admitiu a prescrição e pediu o arquivamento do processo envolvendo o triplex de Lula, no Guarujá, mencionando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou por 8 votos a 3 as condenações do ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. 

Segundo o órgão, o processo para investigar o petista prescreveu porque "inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”. Esta justificativa consta em uma petição de 17 páginas elaborada pelo MPF.

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O documento embasa o pedido de arquivamento do processo de Lula lembrando ainda que o STF "decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, incluindo aqueles praticados na fase pré-processual, razão pela qual foram tornados sem efeito todos os atos que consubstanciaram marcos interruptivos da prescrição".

Outro argumento da petição é que Lula, de 76 anos, é "réu septuagenário", o que dá a ele o direito de reduzir o prazo de prescrição do processo judicial pela metade. 

Condenação

Lula havia sido condenado pelo agora ex-juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2017. O petista era acusado de ocultar a propriedade do triplex supostamente recebido como propina da empreiteira OAS. 

O ex-presidente foi preso no dia 7 de abril de 2018 em Curitiba, onde passou 580 dias encarcerado na Superintendência da Polícia Federal. Lula deixou a unidade em 8 de novembro de 2019 por decisão do juiz Danilo Pereira Júnior, que determinou a soltura com base na nova interpretação do STF que proibiu a prisão imediata após condenação em 2ª instância.

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