Lei Aldir Blanc é integralmente vetada por Bolsonaro; 'contraria ao interesse público'
Projeto previa o repasse anual de R$ 3 bilhões ao setor cultural até 2027
O presidente Jair Bolsonaro vetou a nova Lei Aldir Blanc, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (5). O Senado havia aprovado, em 23 de março, o texto, que previa a transferência de recursos a estados e municípios para o financiamento de iniciativas culturais.
Ao vetar integralmente a lei, o presidente justificou que ela era "inconstitucional e contraria ao interesse público". O projeto estipulava que a União repassaria anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais pelo período de cinco anos.
No início de abril, o presidente também vetou outra lei que previa o repasse de verbas federais para o setor cultural. A Lei Paulo Gustavo repassaria R$ 3,8 bilhões aos estados e municípios para o fomento de projetos culturais. Na ocasião, Bolsonaro alegou que o risco de não cumprir o teto de gastos e de enfraquecer as regras de controle e transparência motivaram a decisão.
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Divisão dos R$ 3 bilhões
O texto vetado previa que o dinheiro seria enviado em uma única parcela e seria usado da seguinte forma:
- 80% dos recursos seriam destinados para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para a manutenção de espaços culturais que desenvolvessem iniciativas regulares e permanentes;
- 20% dos recursos deveriam ser destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos com objetivo de democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.
Essa não era a primeira vez que o nome do músico Aldir Blanco foi usado para batizar uma lei. O artista, falecido em 2020 por complicações provocadas pela Covid-19, já havia sido usado para nomear outra lei que destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas culturais, em um período em que as restrições de circulação impediam a maiorias das exibições e espetáculos.
Origem dos recursos
A lei previa que deveriam ser usados os seguintes recursos para financiar a iniciativa:
- dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
- superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
- 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
- recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
- resultado das aplicações em títulos públicos federais.
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