Lei Aldir Blanc deve entrar em vigor após Congresso derrubar veto de Bolsonaro
Atores e produtores culturais pressionaram o Congresso para a derrubada do veto nos últimos dias
O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (5), os vetos do presidente Jair Bolsonaro a dois projetos voltados ao setor cultural— os das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. As informações são do portal g1.
Na votação, entre os deputados, 414 votos foram pela derrubada do veto da Lei Aldir Blanc e 39 pela manutenção. Entre os senadores, 69 votos a zero contra o veto.
Com relação à Lei Paulo Gustavo, o placar foi de 66 a zero entre os senadores, e de 356 a 36 entre os deputados.
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Atores e produtores culturais pressionaram o Congresso para a derrubada do veto nos últimos dias, com participações em audiências públicas sobre o tema.
DIVISÃO DOS R$ 3 BILHÕES
O texto, vetado previamente por Bolsonaro, previa que o dinheiro seria enviado em uma única parcela e seria usado da seguinte forma:
- 80% dos recursos seriam destinados para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para a manutenção de espaços culturais que desenvolvessem iniciativas regulares e permanentes;
- 20% dos recursos deveriam ser destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos com objetivo de democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.
Essa não era a primeira vez que o nome do músico Aldir Blanc foi usado para batizar uma lei. O artista, falecido em 2020 por complicações provocadas pela Covid-19, já havia sido usado para nomear outra lei que destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas culturais, em um período em que as restrições de circulação impediam a maiorias das exibições e espetáculos.
ORIGEM DOS RECURSOS
A lei previa que deveriam ser usados os seguintes recursos para financiar a iniciativa:
- dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
- superavit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
- 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
- recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
- resultado das aplicações em títulos públicos federais.
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