Legislativo Judiciário Executivo

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maracanaú

O mesmo grupo de vereadores que comanda o Parlamento foi reeleito para o terceiro mandato consecutivo na Mesa Diretora, o que não é permitido pela Constituição

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Câmara Municipal de Maracanaú
Legenda: O Parlamento ainda pode recorrer da decisão
Foto: Google Street View

A Justiça cearense determinou, na última sexta-feira (16), a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal Maracanaú, ocorrida em junho deste ano, para o biênio 2023-2024. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo diretório municipal do partido Cidadania contra a recondução do mesmo grupo de vereadores aos cargos de comando da Casa para o terceiro mandato consecutivo. Ainda cabe recurso.

As Constituições Federal e Estadual permitem apenas uma única reeleição de membros da Mesa Diretora para os mesmo cargos consecutivos. Todavia, em junho, o mesmo grupo de vereadores foi eleito para o terceiro mandato. 

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Nova eleição em 5 dias

Na decisão, a desembargadora Maria Edna Martins, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), acatou o pedido e determinou, liminarmente, que uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara da cidade seja realizada em até 5 dias úteis, conforme prevê o regimento interno da Casa. Ela justifica que a posse da nova Mesa está próxima, tendo em vista que assume no início de 2023, por isso é necessário realizar uma nova eleição para não trazer "prejuízo irreparável".

O presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, Demir Peixoto (PSDB), foi procurado, mas disse que não irá se manifestar no momento.

No processo, o Parlamento utilizou uma decisão antiga do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar que cada ente tem autonomia sobre as "regras para eleição do
corpo diretivo nas suas respectivas Casas".

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