Eleitores têm até esta quinta (5) para justificar ausência no 1º turno das eleições 2024; saiba como
Prazo para justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro
Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições municipais de 2024. Aqueles eleitores que não puderam comparecer às suas seções eleitorais no dia da votação, em 6 de outubro, podem apresentar seus motivos pela internet ou presencialmente e evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
Já os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizadas em 27 de outubro, devem justificar ausência até 7 de janeiro. As duas datas são marcadas em um prazo de 60 dias após as duas fases do pleito.
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Há três caminhos para sanar a pendência com a Justiça Eleitoral: pelo aplicativo e-Título (disponível nas plataformas Android e iOS), pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net (nos Portais da Justiça Eleitoral) e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (presencialmente).
Os três meios disponibilizam espaço para anexar informações gerais do eleitor (nome, inscrição, domicílio eleitoral) e a documentação que comprove o motivo da ausência, que deve estar junto ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. A documentação comprobatória pode ser um atestado médico, um comprovante de passagens, entre outros.
Vale destacar que a justificativa funciona somente para o turno em que foi registrada a falta por estar fora de domicílio eleitoral. Se o eleitor não compareceu aos dois turnos das eleições, deve justificar ausência duas vezes, separadamente, até as datas citadas acima.
Caso a solicitação seja aceita pelo(a) juiz(a) eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a regularização não for aceita, é necessário pagar uma multa para quitar a pendência.
Multa eleitoral
O valor da multa em caso de ausência de voto é definido em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, o débito ficou em R$ 3,51 por pleito. A guia de multa para pagamento pode ser emitida pela internet, mas se houver urgência na regularização, a guia e o comprovante de pagamento podem ser enviados para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral. Isso é para os casos de emissão de passaporte, admissão em emprego, matrícula em curso ou outros fins.
A quitação pode ser realizada via PIX ou cartão de crédito, sem necessidade de imprimir o boleto em papel. Também é possível pagar via internet banking, mas neste caso, se o valor for inferior a R$ 50, a transação só poderá ser efetuado pelo Banco do Brasil. A confirmação do pagamento ocorrerá a partir de dois dias úteis após a transferência.
Eleitores fora do Brasil
A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira justificar ausência pode utilizar os mesmos meios citados acima, com a diferença de que o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral deve ser encaminhado por meio dos serviços de postagens.
A regra é a mesma para o brasileiro com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ). Nesse caso, contudo, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
Se, ao longo do prazo de 60 dias, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), é necessário contatar as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito.
PASSO A PASSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nos aparelhos com sistema Android ou iOS. O acesso, contudo, está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Ao acessar a página inicial do aplicativo, o usuário verá os dados do seu registro eleitoral ao centro e uma barra de serviços abaixo. Clicando onde se lê “mais opções”, o eleitor conseguirá consultar a aba de “justificativa de ausência”. Dali em diante, deve-se preencher as informações necessárias para a quitação.
Autoatendimento Eleitoral - Título Net
Ao acessar o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, você deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo seu título para análise. Após a decisão, você será informado.
Requerimento de Justificativa Eleitoral
Caso o eleitor opte por entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) presencialmente, o envio pode ter como destinatário qualquer cartório eleitoral ou autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição e pode ser baixado neste link.
O documento deve conter o seu nome, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral, os pleitos a que se refere o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência às eleições e a documentação comprobatória. O requerimento de justificativa deverá ser acompanhado de documento de identificação.
E se não justificar?
Caso o eleitor não consiga quitar suas pendências com a Justiça Eleitoral, fica impossibilitado de acessar uma série de serviços, como:
- Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
- Obter Certidão de Quitação Eleitoral.
Caso a ausência seja observada em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento da multa, a inscrição eleitoral será cancelada. Cabe destacar que os tópicos elencados aqui não valem para aqueles cujo voto seja facultativo, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos.
Pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, também entram nesse grupo, desde que deferido pelo Juízo Eleitoral requerimento de certidão de quitação por prazo indeterminado.