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Força Eleitoral deverá atuar em 578 localidades neste segundo turno

Serão onze estados contemplados ao todo; Ceará e Alagoas estão entre eles

Escrito por Redação ,
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Legenda: Serão onze estados contemplados ao todo, são eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e em Tocantins.
Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para o reforço da segurança e apoio logístico durante o segundo turno destas eleições. Serão onze estados contemplados ao todo. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e em Tocantins

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece ao TSE o poder de requisição do auxílio das Forças Federais: “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”, diz o artigo 23, inciso XIV, presente no código eleitoral desde 1965.  

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Para a solicitação das Forças Federais, os TREs devem encaminhar um pedido indicando todas as localidades que necessitam do reforço da segurança, os principais motivos e justificativas com o pedido. É necessário também a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.  

“Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas”, Tribunal Superior Eleitoral.  

Livre exercício do voto, a normalidade da votação, a apuração dos resultados, são as principais justificativas usadas pelo TSE para o reforço da Força Federal.  

 

 

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