Legislativo Judiciário Executivo

Cúpula do PDT se reúne para definir regras de decisão antes de encontro com diretório no Ceará

Executiva do partido tenta chegar a acordo sobre pré-candidatura ao Governo do Estado em 2022

Escrito por Felipe Azevedo , felipe.azevedo@svm.com.br
André Figueiredo
Legenda: O presidente do PDT no Ceará, deputado André Figueiredo, já adiantou que pretende evitar que isso seja necessário.
Foto: Fabiane de Paula

Antes da reunião do PDT marcada para as 17 horas para decidir quem o partido irá indicar para concorrer ao Governo do Estado, a Executiva estadual do partido se encontra duas horas antes, às 15h, para um primeiro momento restrito ao comando da sigla. 

A informação da reunião prévia foi confirmada por um dos membros da cúpula do PDT no Ceará.

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O momento está sendo preparado na sede do partido, mesmo local onde, às 17 horas, os 84 membros do diretório irão deliberar sobre quem será o candidato escolhido. Há a possibilidade de votação presencial, mas o presidente do PDT no Ceará, deputado André Figueiredo, já adiantou que pretende evitar que isso seja necessário. 

Figueiredo articula para que haja um consenso entre os membros do PDT em prol ou da candidatura à reeleição da governadora Izolda cela ou da estreia do ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio na disputa pelo Executivo estadual.

O presidente ainda afirmou que a reunião das 15 horas será um momento para deliberar sobre a "metodologia da reunião do Diretório". O deputado já havia dito, em entrevista no último domingo (17), que a votação, caso ocorra, deve ser presencial. 

Questionado sobre qual será o assunto a ser tratado pela Executiva, um membro disse que a reunião é um "preparativo" do encontro ao final da tarde, mas não deu mais detalhes.

O que diz o estatudo do PDT

Nas  reuniões em  que se fizer necessária a deliberação de plenário, ressalvada a possibilidade da manifestação livre do votante, o voto poderá ser:

I- secreto, sempre que houver mais de uma chapa registrada ou quando o assunto em deliberação for a tal ponto conflitante que resulte recomendável sua adoção; 
II - por aclamação, em caso de concorrer chapa única ou o assunto não for controverso.

3º É vedado o voto por procuração.

Art. 17. As reuniões dos órgãos partidários serão preferencialmente presenciais, podendo ser adotada modalidade virtual ou mista, devendo, em qualquer modalidade adotada, proceder-se ao respectivo registro em ata própria.

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