Legislativo Judiciário Executivo

Câmara discute gratuitade de crianças com até 12 anos em eventos esportivos em Fortaleza

Projeto começa a tramitar após polêmica em jogo do Fortaleza, quando crianças foram barradas

Escrito por Felipe Azevedo ,
castelão vazio
Legenda: Projeto passa a ser discutido nesta quinta-feira na Câmara
Foto: Thiago Gadelha

Vereadores de Fortaleza começam a discutir nesta quinta-feira (20) a entrada gratuita de crianças de até 12 anos em eventos esportivos da Capital, incluindo jogos de futebol em qualquer estádio. O projeto entra na pauta após polêmica recente envolvendo filhos de torcedores barrados de entrar no Castelão durante a estreia do Fortaleza no Campeonato Brasileiro. 

O projeto apresentado pelo vereador Danilo Lopes (Avante) traz uma série de justificativas para argumentar a gratuidade de crianças em eventos esportivos. O parlamentar destaca que não se trata apenas de uma lei voltada ao futebol e que, uma vez em voga, servirá para qualquer evento do tipo. 

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"A participação esportiva deve ser influenciada desde à infância e contribui enormemente para o desenvolvimento social e fisico das crianças [...] Alguns esportes populares como futebol tornaram-se elitistas, não permitindo que torcedores apaixonados, de baixa renda, possam entrar em uma praça esportiva para acompanhar sua equipe do coração", diz o texto. 

Para se tornar lei e passar a valer no município, esse projeto de lei precisa ser, antes, aprovado nas comissões da Casa, Após isso, se não tiver emendas, retorna ao Plenário para votação de todos os vereadores. Uma vez aprovado, segue para avaliação do prefeito, que tem o poder de sancionar a lei. 

Veja pontos do projeto apresentado pelo vereador

  • Fica assegurado, para menor de 12 anos, o acesso gratuito a eventos esportivos realizados no Município de Fortaleza. 
  • O pai ou repsonsável legal, além de estar acompanhado do menor, deverá apresentar o documento de identidade ou certidão de nascimento. 
  • A gratuidade será em todos os equipamentos: estádios, ginásios ou estruturas montáveis. 
  • O beneficiário deverá receber ingresso diferenciado fisicamente daquele colocado à venda ao público pagante.
  • Fica estabelecido o percentual de 1% da capacidade de público do evento para o atendimento da gratuidade. 

 

 

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