Legislativo Judiciário Executivo

Alexandre de Moraes mantém bloqueio de redes sociais de Carla Zambelli após recurso da defesa

Ministro enviou as informações para o inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)

Escrito por Redação ,
Ministro determinou que seja apurada a insistência da deputada reeleita em 'fomentar apologia ao crime com manifestação de fraude eleitoral'.
Legenda: Ministro determinou que seja apurada a insistência da deputada reeleita em 'fomentar apologia ao crime com manifestação de fraude eleitoral'.
Foto: Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedidos da deputada reeleita Carla Zambelli (PL-SP) e manteve a decisão de bloquear contas da parlamentar em redes sociais. As informações são do g1

Alexandre de Moraes determinou ainda que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronuncie e adote providências cabíveis sobre a “recalcitrância [insistência] da deputada no fomento à apologia ao crime com manifestação de fraude ao processo eleitoral e, por via de consequência, de rompimento da ordem constitucional e do Estado de Direito”.

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O ministro enviou as informações para o inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e fixou multa de R$ 20 mil caso a deputada volte a publicar mensagens contra o Estado Democrático de Direito.

Moraes afirmou que a ordem de bloqueio das contas se justifica “para fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamentar”.

Deputada defende intervenção militar

Em documento, Moraes citou que a deputada pediu a reativação dos perfis, mas, enquanto isso, gravou vídeo defendendo intervenção militar e dizendo que a eleição foi fraudada.

"Vê-se, assim, que, mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra a Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa"
Alexandre de Moraes
Presidente do TSE

Segundo o presidente do TSE, “não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso". 

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