Vereador de Maracanaú perde o privilégio
Ações de improbidade administrativa não devem tramitar em segredo de Justiça. O cidadão precisa acompanhá-las
A decisão do desembargador Raul Araújo Filho, do Tribunal de Justiça cearense, caçando o segredo de Justiça conferido pelo juiz Cezar Belmino Barbosa Evangelista júnior, da Comarca de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, deve servir de exemplo para muitos outros magistrados. É impossível se conceber, nos dias de hoje, que processos patrocinadas pelo Ministério Público contra indivíduos detentores de mandatos eletivos ou agentes públicos, em qualquer das esferas de Poder, tenham curso com o privilégio do segredo de Justiça, cuja finalidade única, no caso, é esconder dos brasileiros as peraltices que empobrecem e envergonham cada vez mais os cidadãos, ferindo o princípio da publicidade tão reclamado.
A decisão do desembargador Raul Araújo foi provocada por uma manifestação do Ministério Público estadual, insatisfeito com despacho do juiz Cezar Belmino, decretando o segredo de Justiça para uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o vereador João Vianney dos Santos Aires Pedrosa, eleito em 2004 pela coligação PDT/PT/PL/PSB/PC do B, com 1.483 votos, e seu assessor e filho, Francisco Naftali Aires Pedrosa. Os dois são acusados de receberem, “ilicitamente” recursos de caçambeiros que eles indicavam para trabalhar para a Prefeitura de Maracanaú.
Na ação, em Maracanaú, os promotores pedem à Justiça, não apenas a devolução dos recursos recebidos “ilicitamente”, como também que seja decretada a perda do seu mandato, bem como “a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente”.
Na descrição do crime, os representantes do Ministério Público dizem que o vereador e o filho indicavam pessoas a serem credenciados junto à Cooperativa de Serviços de Limpeza e Urbanização (Coser) do município de Maracanaú, para trabalharem como caçambeiros e deles recebiam comissões entre 15% e 45% do faturado.
Ora, impossível acreditar que esse processo tivesse tramitação em segredo de Justiça. A denúncia é contra um detentor de mandato eletivo que, a ser verdade o que diz a acusação, está traindo a confiança daqueles que o elegeram.
Não deve haver segredo algum para ações dos homens públicos, exceção daquelas da sua vida eminentemente privada, sem qualquer liame com o público. Fora disso, tudo o mais terá que estar à disposição de quantos se interessem em saber o que os seus representantes estão fazendo, principalmente se há envolvimento de recursos públicos, já tão escassos para as ações essenciais, como dizem todos os gestores.
Em relação a questões ligadas à publicidade dos atos e ações dos nossos homens públicos, por tudo de que se tem conhecimento e do que se imagina possa estar acontecendo em prejuízo do cidadão, os juízes precisam ser mais parcimoniosos na decretação de segredo de Justiça para ações que envolvam dinheiro público. Os brasileiros precisam saber, sem reservas, como estão sendo gastos os recursos do erário destinados aos Cartões Corporativos, às Verbas de Desempenho Parlamentar e tantas outras rubricas. Dificultar o seu mais amplo conhecimento não é bom para a Nação.
A propósito, a Câmara Municipal de Maracanaú, tão falada já há algum tempo, está reclamando uma ação mais enérgica dos representantes do Ministério Público, da colaboração dos juízes da Comarca e de resultados do Tribunal de Contas dos Municípios. O trabalho de todos esses agentes, em Caucaia, mostrou que pode ser feito alguma coisa, mesmo que ela não venha a surtir efeito na plenitude do esperado, mas os malfeitores de lá já não têm mais tanta segurança da impunidade.
EDISON SILVA
Editor de Política