Tribunal de Contas discute a validade

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Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: LUIZ SÉRGIO, presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, faz consulta a outros tribunais
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O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM está discutindo uma consulta da Câmara Municipal de Moraújo, na zona norte do Estado, que tem repercussão em todas as Câmaras - inclusive na de Fortaleza - que aumentaram os subsídios dos vereadores no curso da atual legislatura. Os conselheiros estão divididos sobre a matéria que está com vistas ao conselheiro Marcelo Feitosa que pediu tempo para pensar porque o assunto é complicado, diz.

O presidente da Câmara de Moraújo, vereador Elder Albuquerque Aguiar, está indagando ao TCM se os vereadores podem aumentar os subsídios no curso da legislatura, havendo acréscimo na receita municipal. A resposta do relator conselheiro Pedro Ângelo é negativa. Como argumento ele cita a Emenda Constitucional 25 de 14 fevereiro de 2000. A nova redação dada ao inciso VI do artigo 29 diz que o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectiva Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e observados os limites máximos.

DEVOLVER - O relator cita ainda decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ que, além de considerar inconstitucional o reajuste dos subsídios de vereadores concedido no decorrer da legislatura, reconhece a competência dos Tribunais de Contas para determinar a devolução de valores pagos indevidamente.

O assunto vem sendo discutido pelo TCM desde a sessão do dia seis de março. Segundo o conselheiro Pedro Ângelo, os Tribunais de Contas de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Pernambuco, Paraíba e Paraná não permitem reajuste de subsídio de vereadores no curso da legislatura, salvo quando houver revisão geral-anual dos servidores e agentes públicos, na mesma data e sem distinção de índice.

DISCRIMINATÓRIO - O presidente do TCM, conselheiro Luiz Sérgio, disse na sessão do último dia seis que acha uma discriminação a vedação imposta aos vereadores de não poderem reajustar seus subsídios quando vinculados ao aumento dos deputados estaduais. Luiz Sérgio disse que estava inclinado a votar pelo aumento dos subsídios dos vereadores, aceitando a vinculação e a automaticidade dos reajustes.

A Coordenadoria Técnica do TCM vinha orientando a majoração dos subsídios dos vereadores (vinculado ao aumento do subsídio do deputado estadual) desde que a resolução aprovada na legislatura anterior (é o caso de Fortaleza) estipulasse um percentual (gatilho) vinculado ao subsídio do deputado estadual. A Câmara Municipal de Fortaleza, em 1995, aprovou que o subsídio mensal dos vereadores corresponderá a 75% do subsídio, em espécie, do deputado estadual do Ceará.

POSIÇÃO DO RELATOR - Em 1996 a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal - STF aprovou voto do ministro Marco Aurélio permitindo a vinculação dos subsídios dos vereadores a outras espécies remuneratórias. O conselheiro Pedro Ângelo comentou na sessão do dia seis que a decisão é antiga e que a Emenda Constitucional 25/2000 é específica para limitar os gastos do legislativo municipal, portanto, incompatível com o atrelamento dos subsídios dos vereadores aos dos deputados, os quais agora podem aumentar a remuneração a qualquer tempo.

O conselheiro Luiz Sérgio disse na ocasião que a Emenda Constitucional 25/2000, mesmo sendo depois da decisão da 2ª Turma do STF, não alterava a questão da vinculação. O presidente salientou que as Emendas Constitucionais 19 e 25/2000 não abordaram o aspecto da vinculação e que a decisão da 2ª Turma vincula o aumento para o ´pessoal do serviço público´ mas não alcança os agentes políticos, nada impedindo das Câmaras vincularem. Luiz Sérgio disse ainda que já existem limites moralizadores e um resguardo muito grande sobre a fixação dos subsídios dos vereadores.

Pedro Ângelo reiterou que não é possível o reajuste dos subsídios dos vereadores na mesma legislatura ainda que dentro dos limites dos 70% da receita das Câmaras Municipais, para gastos com pessoal, por afronta ao inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal. O conselheiro Ernesto Sabóia também não aceita o reajuste de subsídio de vereador no curso da legislatura nem a vinculação ao salário dos deputados estaduais.

O conselheiro Antônio Tavares entende que a 2ª Turma do STF admitiu a vinculação mas não a automaticidade, posto que, para reajustar qualquer remuneração pelo setor público a seus agentes, deve haver lei específica.