Projeto anticrime de Moro propõe mudanças em 19 pontos e acelera cumprimento de pena
O ministro apresenta, nesta manhã, a governadores e secretários estaduais conjunto de medidas que pretende mandar ao Congresso nos próximos dias.
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, incluiu a prisão após a segunda instância e a criminalização do caixa dois no pacote de medidas que apresentou nesta segunda-feira (4) aos governadores, em Brasília.
O texto da proposta propõe mudanças em 19 pontos e altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. A proposta será encaminhada, agora, ao Congresso Nacional.
> Moro apresenta a governadores projeto de lei contra o crime
Uma das principais mudanças propostas por Moro é a execução provisória para condenados em segunda instância. Para tanto, o ministro defende uma mudança no Código de Processo Penal.
"Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", diz o texto do projeto de lei apresentado nesta segunda. Trata-se de um dos temas que mais geraram controvérsia nos últimos meses.
Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que uma pessoa já condenada por um tribunal colegiado pode já começar a cumprir sua pena. A decisão teve impacto direto na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Outro item que consta no projeto de Moro é a criminalização do caixa dois. O ministro pede que seja considerado crime eleitoral "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral."
> Veja aqui a íntegra do projeto
Moro também colocou em seu pacote anticrime um item que estabelece que pessoas condenadas por peculato, corrupção passiva e ou corrupção ativa comecem a cumprir suas penas já em regime fechado. Ele deixa como exceção apenas se "a coisa apropriada ou a vantagem indevida" for de "pequeno valor".
O endurecimento do combate à corrupção e ao crime organizado é a principal bandeira de Moro, que abandonou a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm processos da Lava Jato, para ser o ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Conheça os principais pontos do projeto de Moro:
- Assegurar a execução da prisão após segunda instância
O juiz ordenará o cumprimento da pena, após julgamento em segunda instância, sem prejuízos dos recursos que o réu apresente contra a condenação. O tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante
- Pagamento de multa
A multa imposta ao condenado deve ser paga dentro de um prazo de 10 dias depois de iniciada a execução da pena
- Aumentar a efetividade do Tribunal do Júri
Os autos serão encaminhados ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, independentemente da interposição de outros recursos pelo réu
- Legítima defesa
O projeto estabelece ser legítima defesa o agente policial ou de segurança pública que previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem
- Endurecer o cumprimento de penas
Em caso de crimes hediondos com morte, a progressão do regime só acontecerá após o cumprimento de 3/5 da pena e ficará ainda condicionada à constatação de condições pessoais de que o condenado não voltará a delinquir
- Organizações criminosas
O projeto altera o conceito de organização criminosa, de que será toda associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e determina que as lideranças de organizações criminosas ou que tenham armas à disposição deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima
- Crimes com arma de fogo
A proposta aumenta a pena para agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma
- Perda dos bens
Uma pessoa que for condenada a uma pena superior a seis anos de reclusão, ela poderá perder os bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito
- Evitar a prescrição dos crimes
Nos casos, por exemplo, que houver pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, estes quando inadmissíveis
- Mudanças na Lei de Improbidade e nos acordos de colaboração
Quando o investigado confessar o crime, com pena máxima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo com algumas condições, entre elas: renunciar a bens e direitos e prestar serviços à comunidade
- Julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais
Se durante a investigação surgirem provas de crimes funcionais cometidos por autoridades com foro privilegiado, o juiz do processo poderá remeter as investigações ao tribunal competente
- Criminalizar o uso de caixa dois em eleições
Pelo projeto, será crime arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral e esse tipo de crime acarretará numa pena de 2 a 5 anos