Justiça arquiva investigação contra Felipe Neto por chamar Bolsonaro de genocida
Na avaliação da magistrada, o influenciador digital manifestou sua 'indignação' nos limites da liberdade de expressão
Após o Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestar pelo arquivamento da investigação aberta contra o youtuber Felipe Neto por críticas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a juíza Gisele Guida de Faria, da 38.ª Vara Criminal do Rio, mandou encerrar o inquérito.
O influenciador digital estava sendo investigado, com base na Lei de Segurança Nacional, por ter chamado o presidente de 'genocida' pela gestão da pandemia do coronavírus.
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Felipe Neto se manifesta
Em nota, Felipe Neto disse que "a decisão proferida hoje pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restabelece, ainda que depois de muito desgaste, a verdade e a justiça".
"Desde o início ficou claro que o objetivo era apenas me intimidar, me silenciar. É um escândalo que esse absurdo esteja acontecendo no Brasil. O Poder Judiciário felizmente vem agindo contra a perseguição político-ideológica que muitas pessoas estão sofrendo", avaliou.
Na avaliação da magistrada, que já havia dado liminar para suspender as apurações, o influenciador digital manifestou sua 'indignação' dentro dos limites da liberdade de expressão.
"A conduta do paciente expressou, apenas, ácida crítica ao Presidente da República, sem objetivar ou colocar em risco o Estado ou suas instituições", diz um trecho da decisão.
A juíza apontou ainda que não caberia ao delegado da Polícia Civil do Rio, Pablo Dacosta Sartori, conduzir o caso e ao vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente pedir a abertura do inquérito.
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Titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, Sartori já havia investigado o influenciador por suposta divulgação de material impróprio para menores em seu canal no YouTube - inquérito também contestado pelo MP do Rio.
"A VPI em tela foi instaurada por iniciativa de Carlos Nantes Bolsonaro, que não integra o Ministério Público, não é militar responsável pela segurança interna, nem é Ministro da Justiça, evidenciando-se, assim, a ausência de condição de procedibilidade necessária para a instauração do procedimento investigatório sob exame", observou a juíza.