Ex-prefeitos deixam de prestar contas

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A Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM começou a notificar os presidentes de Câmaras Municipais de onze municípios que ainda não apresentaram as contas de Governo dos ex-prefeitos de seus respectivos municípios, referentes ao exercício de 2004. Dependendo das respostas será instaurado o processo de Tomada de Contas Especial.

As Prefeituras inadimplentes são as de Caridade (ex-prefeito Francisco Júnior Lopes Tavares); General Sampaio (Raimundo Acinésio Bezerra); Pires Ferreira (Francisco das Chagas Torres Júnior - Torrim), Reriutaba (Carlos Roberto Aguiar - Carlão); Saboeiro (Perboyre Silva Diógenes); Potiretama (Maria Oneide Paiva Diógenes); Senador Pompeu (Antônio Clidenor Genuino de Medeiros); Senador Sá (Sancho Rodrigues Oliveira); Solonópole (Francisco Odorino Filho); Tarrafas (Tertuliano Cândido de Araújo); Várzea Alegre (João Eufrásio Nogueira).

VEREADORES - Os ofícios do TCM estão sendo enviados para os seguintes presidentes de Câmara: José Tavares (Caridade), Antônio de Sousa Uchôa (General Sampaio), Maria Sara Paula Pinto (Pires Ferreira), Francisca Silvânia Feitosa Nogueira (Reriutaba); Daniel Porto Bessa (Potiretama), José Ladislau Braga Vieira (Saboeiro), Antônio Linhares Costa (Senador Pompeu), Francisco Mário Sampaio (Senador Sá), Marx Carrieri Guedes Monteiro (Solonópole), Antônio Alves de Oliveira (Tarrafas), Joaquim Frutuoso de Oliveira Neto (Várzea Alegre).

Os presidentes das Câmaras de Senador Pompeu (Antônio Linhares Costa), Senador Sá (Francisco Mário Sampaio) e Várzea Alegre (Joaquim Frutuoso de Oliveira Neto) se anteciparam e já comunicaram ao TCM que as Câmaras não receberam no dia 31 de janeiro, conforme a determinação constitucional, as contas dos ex-prefeitos. Os presidentes das Câmaras de General Sampaio, Reriutaba e Saboeiro ainda não comunicaram ao TCM a composição das respectivas Mesas Diretoras. Os nomes deles foram conseguidos por telefone.

RESOLUÇÃO - As contas anuais de Governo devem, obrigatoriamente, ser remetidas para o TCM, pelo presidente da Câmara Municipal, até o dia 10 de abril de cada ano. A notificação aos inadimplentes está sendo feita somente agora, um mês depois, baseado na Resolução 01/2004, do Tribunal, que dispõe sobre os processos-fim auxiliares de provocação.

O artigo segundo da Resolução diz: ´Enseja o início do Processo-fim Auxiliar de Provocação - o não envio, até o dia 10 de maio de cada ano, da Prestação de Contas de Governo do ano anterior, pelo presidente da Câmara Municipal´.