Eleições 2020: Mesários no Ceará serão convocados por e-mail e WhatsApp

Candidatos devem atualizar dados no site do TRE-CE e aguardar contato por meios eletrônicos; mesários voluntários ainda podem se cadastrar

Escrito por Redação ,
Fotografia de urna eleitoral
Legenda: Mesários devem atualizar cadastros no site do TRE-CE
Foto: Reprodução

Mais de 75 mil mesários que devem auxiliar a Justiça Eleitoral do Ceará nas eleições de 2020 serão convocados por meios eletrônicos. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou, nesta terça-feira (7), que os mesários já cadastrados precisam atualizar os dados pessoais no site do órgão e aguardar as cartas convocatórias por e-mail ou WhatsApp

Em 2018, a convocação dos cartórios eleitorais já havia sido feita por e-mail. No entanto, de acordo com o TRE-CE, a adesão, principalmente no interior, foi baixa. Por autorização da Corregedoria Regional Eleitoral, o WhatsApp foi adicionado ao protocolo neste ano. A ação deve reduzir custos relacionados ao envio das cartas pelos Correios.

A Justiça Eleitoral fornecerá máscaras e álcool em gel para os colaboradores que atuarão nas eleições de 2020, com o objetivo de resguardar a saúde de eleitores e servidores, em decorrência da pandemia de Covid-19. 

Benefícios

Os mesários e presidentes ganham benefícios ao auxiliarem nas eleições, como dispensa do serviço pelo dobro de dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, Lei 9504/97), vale-alimentação para os dias trabalhados, vantagem em desempate de concurso público caso conste no edital e certificado de participação. 

Como ser mesário voluntário

Para participar como mesário voluntário, o TRE-CE pede que o cadastro seja feito através do próprio site da instituição, preenchendo o formulário com e-mail e Whatsapp para contato futuro. 

No entanto, há restrições para o cadastro de mesários:

  • Não podem ser nomeados presidentes e mesários menores de 18 anos;
  • Parentes em qualquer grau de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral
  • Candidatos, cônjuges e parentes destes mesmo que por afinidade, até segundo grau;
  • Membros de diretórios de partidos com função executiva em exercício;
  • Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Pessoas que já pertencem ao serviço eleitoral.

Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail 148@tre-ce.jus.br.

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